Inconstitucionalidade da majoração de 10% no lucro presumido pela LC 224/25: impactos previdenciários e caminhos jurídicos
Entenda por que a majoração de 10% no lucro presumido pela LC 224/25 é questionável à luz da Constituição e como isso afeta custos e rotinas previdenciárias das empresas.

A discussão sobre a inconstitucionalidade majoração lucro no regime de lucro presumido ganhou força com a LC 224/25, que elevou em 10% os percentuais de presunção para apuração de IRPJ e CSLL. Embora pareça um ajuste técnico, a medida pode violar limites constitucionais e gerar fortes reflexos previdenciários. Além disso, o aumento pressiona margens, altera o planejamento financeiro e afeta decisões de contratação e remuneração. Assim, entender riscos, prazos e estratégias é essencial para proteger a saúde fiscal e previdenciária do seu negócio.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta individual com um advogado. Cada caso exige análise técnica com documentos e dados contábeis atualizados.
O que mudou com a LC 224/25 no lucro presumido
A LC 224/25 introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicados ao lucro presumido. Em termos práticos, a base de cálculo estimada para IRPJ e CSLL ficou maior para diversos setores. Portanto, a carga efetiva tende a subir, ainda que alíquotas nominais permaneçam iguais. No entanto, a lei não alterou a mecânica de apuração fora do ajuste dos percentuais.
Para muitas empresas, o lucro presumido é uma escolha por previsibilidade e simplicidade. Contudo, quando o legislador amplia a presunção de forma linear e abrupta, a equação concorrencial se desequilibra. Por outro lado, setores com margens estreitas passam a pagar tributo como se lucrassem mais do que lucram. Essa distorção alimenta o debate sobre a inconstitucionalidade majoração lucro.
Convém lembrar que a Constituição Federal impõe limites formais e materiais à tributação. Entre eles, destacam-se legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco. Para referência, consulte a Constituição no site oficial do Planalto.
Para aprofundar o contexto fiscal da norma, veja nossa análise sobre a LC 224/2025 e limites constitucionais, com foco nos impactos setoriais e nas estratégias de mitigação de risco.

Por que se fala em inconstitucionalidade majoração lucro na LC 224/25
O debate sobre inconstitucionalidade majoração lucro se ancora em princípios clássicos de limitação do poder de tributar. Em especial, discutem-se anterioridade anual e nonagesimal, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco. Além disso, há preocupação com segurança jurídica e proteção da confiança legítima, sobretudo para quem planeja com base em margens históricas.
A Constituição Federal estabelece limites claros à criação e majoração de tributos. Para facilitar, destacamos, em síntese:
CF/88, art. 150: veda, entre outros, tributar sem lei (I), tratar contribuintes desigualmente (II), cobrar tributos no mesmo exercício da publicação da lei ou antes de 90 dias (III, b e c), e utilizar tributo com efeito de confisco (IV). Consulte o texto oficial em planalto.gov.br.
Dessa forma, a LC 224/25 precisa respeitar tanto os prazos de anterioridade quanto a coerência material. Ou seja, o novo percentual de presunção deve dialogar com a realidade econômica dos setores. Caso contrário, a cobrança pode se tornar excessiva, desproporcional e discriminatória. Em resumo, isso sustenta a tese de inconstitucionalidade majoração lucro.
Anterioridade anual e nonagesimal: quando a cobrança pode começar
A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício da publicação. Já a anterioridade nonagesimal, conhecida como noventena, exige 90 dias entre a publicação e a exigência. Portanto, mesmo com urgência arrecadatória, o Fisco não pode ignorar esses prazos. Esse é um pilar de previsibilidade. Consulte também o STF para entender a importância da anterioridade na jurisprudência constitucional.
Em regra, leis que majorem tributos sujeitam-se às duas anterioridades, salvo exceções expressas na própria Constituição. No caso do lucro presumido, a majoração de percentuais altera a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Assim, caracteriza-se hipótese típica de observância da anualidade e da noventena. No entanto, discussões podem surgir sobre o marco temporal de apuração e fatos geradores específicos.
Para empresas, cumprir prazos não é apenas formalidade. Além disso, a correta leitura de datas evita autuações e multas. Dessa forma, recomenda-se um cronograma fiscal detalhado. Em seguida, alinhe o seu calendário contábil aos sistemas de escrituração digital para mitigar riscos.

Repercussões previdenciárias práticas do aumento no presumido
Embora a LC 224/25 atinja tributos sobre o lucro, os reflexos previdenciários são concretos. Primeiramente, a alta da carga estimada pressiona custos e remunerações. Assim, ajustes em pró-labore, políticas de bônus e contratação podem ocorrer. Por outro lado, mudanças descoordenadas elevam a chance de autuações em contribuições previdenciárias e retenções em serviços.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária patronal incide, em regra, sobre a folha. Contudo, a gestão de custos tributários impacta decisões de estrutura societária e de pessoal. Dessa forma, empresas podem redimensionar quadros, alterar contratos de prestação de serviços ou revisar políticas de benefícios. Esse movimento repercute no eSocial e na EFD-Reinf, demandando controles robustos.
Além disso, serviços com cessão de mão de obra e empreitada sofrem retenções previdenciárias específicas. A documentação de rateios, contratos e notas fiscais precisa refletir a realidade. Portanto, qualquer tentativa de compensar a majoração por meio de soluções artificiais aumenta o risco previdenciário. Em resumo, gestão integrada é imperativa.
Para alinhar benefícios trabalhistas e previdenciários ao novo cenário tributário, recomendamos a leitura do nosso conteúdo sobre o regime jurídico de benefícios no IBS/CBS, que tangencia custos de pessoal e governança de benefícios.
Além disso, a distribuição de lucros isentos ao sócio não substitui o pró-labore. No entanto, ajustes mal desenhados podem gerar glosas e autuações. Assim, mantenha documentação robusta para comprovar funções, remuneração compatível e regularidade das contribuições. Em caso de dúvida, utilize orientações oficiais no portal gov.br e procure assessoria jurídica especializada.
Teses jurídicas e a inconstitucionalidade majoração lucro: argumentos de mérito
Na análise material, a inconstitucionalidade majoração lucro pode se apoiar em argumentos de proporcionalidade e razoabilidade. Quando o legislador presume margens irreais, tributa capacidade econômica inexistente. Portanto, a presunção deixa de ser técnica de simplificação e se torna instrumento de distorção. Isso afronta a capacidade contributiva e pode tangenciar confisco.
Em complemento, a isonomia também pesa. Setores com dinâmicas de custos distintas suportam o mesmo acréscimo percentual. Assim, cresce a assimetria competitiva sem justificativa razoável. No entanto, a Constituição exige tratamento equânime a contribuintes em situações análogas. A linearidade cega do aumento desafia esse comando.
CF/88, art. 145, §1º: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Veja o texto no Planalto.
Há, ainda, a proteção da confiança. Empresas planejam investimentos e contratos com base em margens e regimes legais. Dessa forma, alterações abruptas e desproporcionais ferem a segurança jurídica. Em resumo, esse conjunto argumentativo reforça a inconstitucionalidade majoração lucro e legitima o controle judicial.

Estratégias preventivas de compliance e planejamento
Ainda que você pretenda questionar a LC 224/25, adote medidas preventivas. Primeiramente, revise simulações de carga tributária com e sem a nova presunção. Assim, você decide manter o lucro presumido ou migrar para o lucro real. Além disso, avalie impactos em preços, contratos e metas de margem. A prontidão reduz perdas e evita decisões reativas.
- Mapeie riscos previdenciários: cruze eventos do eSocial com notas fiscais e contratos.
- Reforce controles de retenções: valide códigos, bases e responsáveis na EFD-Reinf.
- Documente pró-labore e funções: alinhe remuneração ao mercado e às responsabilidades.
- Evite arranjos artificiais: não substitua folha por serviços sem lastro real.
- Teste cenários: simule margens por linha de negócio e carteira de clientes.
Convém também revisar a política de benefícios, pois ela influencia custos de pessoal e encargos. Para aprofundar o tema, leia nossa análise sobre benefícios no IBS/CBS, com pontos de atenção para equipes de RH e compliance.
Caminhos processuais: como levar a inconstitucionalidade majoração lucro ao Judiciário
Empresas podem questionar a LC 224/25 por meio de mandado de segurança preventivo ou repressivo. Além disso, ação ordinária com pedido de tutela também é possível. A via adequada depende do estágio da cobrança e do perfil de risco. Portanto, estruture a prova contábil e fiscal com antecedência. Em resumo, cada passo exige estratégia.
Para recuperar valores pagos a maior, há a repetição de indébito e a compensação tributária. O prazo geral é de cinco anos. Assim, organize DARFs, e-LALUR, balancetes, contratos e planilhas de cálculo. Aliás, o CTN disciplina limites e formas de compensação e restituição. No entanto, confirme a legislação e os atos infralegais vigentes no momento da ação.
Além disso, a estratégia judicial pode combinar pedido de suspensão da exigibilidade com depósitos em juízo. Por outro lado, nem sempre isso é necessário. Avalie o custo financeiro, o risco de sucumbência e a probabilidade de êxito. Dessa forma, você toma decisões informadas e protege o caixa.
Como a tese dialoga com rotinas previdenciárias do dia a dia
A inconstitucionalidade majoração lucro não é tema isolado do departamento fiscal. Ela repercute na área de pessoal e de compliance previdenciário. Portanto, integre contabilidade, RH e jurídico. Em seguida, alinhe políticas de pró-labore, terceirização e benefícios com a nova matriz de risco. Assim, você reduz contingências e evita autuações em cadeia.
Empresas com ambientes insalubres devem cuidar de laudos e PPPs, pois a gestão de riscos trabalhistas e previdenciários afeta custos futuros. Para entender os direitos e obrigações ligados à exposição a agentes nocivos, veja nosso artigo sobre aposentadoria especial por funções similares a atividades insalubres. A governança previdenciária influencia orçamento, eficiência e passivos.
Roteiro prático de governança para o período de transição
Para atravessar o ciclo de discussão sobre a inconstitucionalidade majoração lucro com segurança, adote um programa de 90 dias. Primeiramente, faça um diagnóstico fiscal-previdenciário, setor por setor. Depois, priorize rotinas críticas, como retenções, eventos do eSocial e conciliações contábeis. Por fim, revise políticas internas e formalize controles.
- Semana 1–2: validar cenários tributários e impactos em margens.
- Semana 3–4: auditar folha, pró-labore e retenções de INSS.
- Semana 5–6: atualizar contratos e cláusulas de reajuste tributário.
- Semana 7–8: preparar dossiê probatório para eventual ação judicial.
- Semana 9–12: testar controles, treinar equipes e ajustar painéis de indicadores.
Em resumo, esse roteiro integra finanças, fiscal e previdenciário. Assim, você minimiza perdas e fortalece a posição jurídica para discutir a LC 224/25.
Perguntas frequentes (FAQ)
A LC 224/25 pode começar a valer imediatamente?
Não. Em regra, devem-se respeitar a anterioridade anual e a noventena. Portanto, a cobrança só pode iniciar após esses marcos constitucionais. No entanto, avalie a data de publicação e o calendário de apuração do seu negócio.
Por que a inconstitucionalidade majoração lucro é relevante para minha empresa?
Porque o aumento de 10% nos percentuais de presunção pode descolar da realidade econômica. Assim, você paga mais como se lucrasse mais. Em resumo, isso fere capacidade contributiva e pode violar isonomia e razoabilidade.
Há impactos previdenciários mesmo sendo tributos sobre o lucro?
Sim. A pressão sobre margens altera políticas de pró-labore, benefícios e contratação. Além disso, mudanças afetam retenções previdenciárias, eSocial e EFD-Reinf. Dessa forma, o risco de autuações cresce quando os ajustes não têm lastro documental sólido.
Quais medidas jurídicas posso adotar para questionar a LC 224/25?
Dependendo do caso, é possível usar mandado de segurança ou ação ordinária. Além disso, você pode pedir tutela provisória e, depois, buscar repetição de indébito ou compensação. Portanto, organize provas contábeis e observe o prazo de cinco anos.
Como fortalecer a tese de inconstitucionalidade majoração lucro?
Você deve demonstrar desproporção entre o percentual presumido e as margens reais do setor. Portanto, use estudos, balancetes, análises comparativas e pareceres. Assim, o argumento de violação à capacidade contributiva e à isonomia ganha robustez técnica.
Preciso migrar do lucro presumido para o lucro real?
Não necessariamente. Contudo, simule cenários com dados do seu negócio. Em seguida, compare carga, complexidade e riscos. Por fim, decida com base em números e na sua estratégia competitiva, sempre com orientação especializada.
Conte com o Pimentel França Advocacia
O Pimentel França Advocacia, na Barra da Tijuca, atua de forma integrada em Direito Previdenciário e Tributário. Nossa equipe acompanha a discussão sobre a inconstitucionalidade majoração lucro e orienta medidas preventivas e judiciais. Além disso, assessoramos revisões de processos, controles de retenção e governança de folha.
Conheça mais sobre o escritório Pimentel França Advocacia e veja como podemos apoiar sua empresa. Para outros temas relevantes, acesse o nosso Blog Jurídico e fique por dentro de mudanças legais que afetam sua operação.
Em caso de dúvida, fale conosco e receba um diagnóstico preliminar. Assim, você transforma incertezas em plano de ação claro, com foco em segurança jurídica e eficiência.
Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui consulta específica com advogado. Cada situação exige análise de documentos, dados contábeis e contexto operacional.
Sobre o autor
Pimentel França Advogados
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