Justiça direito multar: por que juízes não podem punir advogados por abandono de causa
Entenda por que, em regra, a Justiça não pode multar pessoalmente advogados por abandono de causa e quais são os caminhos corretos na esfera criminal.

No debate público e nos tribunais, a pergunta recorrente é: a justiça direito multar advogados por abandono de causa? Em termos práticos, a resposta é que, como regra, o Judiciário não deve impor multa pessoal ao advogado por essa conduta, pois a disciplina profissional é atribuição da OAB. Além disso, no processo penal, o abandono precisa ser cuidadosamente distinto da renúncia regular, sob pena de nulidades graves e prejuízo à ampla defesa. Este artigo explica, com linguagem acessível e sólida base legal, quando a justiça direito multar poderia ser cogitada, o que realmente diz a lei e quais providências corretas devem ser adotadas.
Importante: o conteúdo a seguir é informativo e não substitui a consulta personalizada a um advogado. Em situações concretas, busque orientação técnica.
O que é “abandono de causa” no processo penal
Abandono de causa ocorre quando o advogado simplesmente deixa de atuar no processo sem justo motivo e sem observar as regras de comunicação e transição. Em Direito Criminal, isso é especialmente sensível, porque o réu pode ser julgado e ter sua liberdade afetada. Por isso, antes de discutir se a justiça direito multar é cabível, é indispensável separar abandono de renúncia.
A renúncia é o ato formal pelo qual o advogado informa que não continuará no caso. A legislação determina que o cliente seja comunicado e que o advogado atue por um período razoável de transição, para que outro patrono assuma a defesa, evitando prejuízos. Quando essas exigências são cumpridas, não há abandono, e falar em justiça direito multar o advogado não se sustenta.
Justiça direito multar: o que a lei realmente diz
A disciplina da advocacia é tratada, sobretudo, no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que estabelece direitos, deveres e infrações disciplinares. Em regra, quem apura e aplica sanções por condutas profissionais do advogado é a OAB, e não o juiz do caso. Portanto, pensar em justiça direito multar diretamente o advogado por abandono esbarra nessa competência institucional.
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 5º, § 3º: o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mediante notificação ao cliente, permanecendo responsável por atuar por determinado período para que o mandante não fique desassistido.
Assim, cumpridas as formalidades de renúncia e transição, não há abandono. E, mesmo quando há indícios de falta disciplinar, a providência adequada não é a justiça direito multar o advogado, e sim comunicar a OAB para apuração.
Para conhecer o Estatuto da Advocacia, acesse a versão oficial: planoalto.gov.br — Lei 8.906/1994.

CPP, art. 265, e a controvérsia sobre multas ao defensor
No processo penal, existe uma particularidade: o art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) prevê multa ao defensor que abandona o processo sem motivo imperioso e sem comunicação prévia ao juiz. A partir disso, surgiu a discussão: haveria justiça direito multar pessoalmente o advogado nesses casos?
CPP, art. 265: o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Essa regra deve ser lida em harmonia com a Constituição (art. 133, que assegura a indispensabilidade e a inviolabilidade do advogado) e com o Estatuto da Advocacia, que disciplina a atuação profissional. Por isso, os Tribunais Superiores têm reiterado, em diversos precedentes, que sanções disciplinares são da OAB e que multas pessoais ao advogado exigem previsão legal estrita, fundamentação concreta e demonstração de dolo ou fraude. Sem isso, falar em justiça direito multar o patrono afronta o devido processo legal.
Na prática, mesmo diante do art. 265, os tribunais têm limitado sua aplicação: quando a conduta do advogado se confunde com renúncia devidamente comunicada, com motivo justificado (doença, impedimento, quebra de confiança) e atuação no período de transição, não há abandono. Logo, não se sustenta a tese de justiça direito multar nesses cenários.
Por outro lado, se comprovado abandono deliberado, com prejuízo à marcha processual, o juiz pode tomar providências voltadas à proteção do processo e do réu (nomeando defensor, reabrindo prazos), além de comunicar a OAB para apuração. A imposição de multa pessoal, porém, deve ser excepcional, estritamente fundamentada e compatível com as garantias da advocacia — e o debate jurisprudencial segue circunscrevendo essa possibilidade. Consulte a lei no portal oficial: planoalto.gov.br — Código de Processo Penal.
Como o juiz deve agir diante da renúncia ou ausência do advogado
Quando surge a notícia de renúncia ou a ausência do patrono, o foco do Judiciário deve ser a continuidade regular do processo, sem violar a ampla defesa. Antes de cogitar justiça direito multar, o caminho correto é assegurar representação técnica ao acusado e preservar a validade dos atos.
- Intimar o réu para constituir novo advogado em prazo razoável.
- Nomear defensor ad hoc para o ato, se necessário, ou acionar a Defensoria Pública.
- Reabrir prazos essenciais quando houver prejuízo comprovado à defesa.
- Comunicar a OAB se houver indícios de falta disciplinar, evitando confundir disciplina profissional com poder sancionatório judicial.
- Fundamentar de modo preciso qualquer medida restritiva de direitos, inclusive para afastar, quando for o caso, o discurso fácil de justiça direito multar.
Dessa forma, preserva-se o processo, o direito de defesa e o devido processo legal, ao mesmo tempo em que se respeita a competência da OAB para eventual apuração disciplinar.

Boas práticas para advogados evitarem problemas
Advogados que atuam em casos criminais devem adotar medidas preventivas para que não pairem dúvidas sobre abandono e para neutralizar qualquer tentativa de justiça direito multar indevidamente.
1) Renúncia bem formalizada
Notifique o cliente por escrito (comprovando o recebimento) e peticione nos autos, informando a renúncia. Sempre que possível, atue pelos próximos 10 dias ou até que novo patrono assuma, conforme boa prática reiterada. Com isso, a narrativa de justiça direito multar perde sentido.
2) Justo motivo e documentação
Se houver motivo imperioso (doença, impedimento ético, quebra de confiança), junte documentos que fundamentem a saída. A transparência inibe leituras equivocadas e rechaça pretensões de justiça direito multar por suposto abandono.
3) Comunicação cooperativa com o juízo
Avise com antecedência sobre a impossibilidade de comparecimento a atos, proponha redesignação e registre alternativas para evitar adiamentos. Essa cooperação processual é valorizada e afasta a pecha de abandono, reduzindo o risco de iniciativas de justiça direito multar.
4) Atualização cadastral e canais abertos
Mantenha e-mails, telefones e endereços atualizados nos autos. Se o cliente estiver em local incerto, documente tentativas de contato. Quanto maior a rastreabilidade, menor a chance de alegações de abandono e de invocação da justiça direito multar.
O que o cliente pode fazer se o advogado sumiu
Se você é réu em processo penal e sente que ficou desassistido, algumas medidas rápidas podem proteger seus direitos e neutralizar prejuízos, sem depender da ideia de justiça direito multar o profissional.
- Tente contato por todos os meios razoáveis (e-mail, telefone, WhatsApp). Guarde os registros.
- Procure outro advogado para assumir imediatamente e pedir vista dos autos e reabertura dos prazos afetados.
- Informe o juiz por petição simples sobre a ausência de defesa, requerendo nomeação de defensor ad hoc ou a atuação da Defensoria Pública, se necessário.
- Comunique a OAB do seu estado, caso suspeite de falta disciplinar, para apuração nos canais próprios — em vez de esperar que a justiça direito multar resolva a situação.
Esses passos costumam ser céleres e eficazes para resguardar a ampla defesa, mais do que qualquer aposta em justiça direito multar.
Perguntas frequentes (FAQ)
O juiz pode multar o advogado por abandono de causa?
Em regra, a disciplina profissional é da OAB, não do juiz. No processo penal, o CPP tem previsão específica (art. 265), mas sua aplicação é restrita, exige motivo concreto e respeito à inviolabilidade e à ampla defesa. Sem isso, a tese de justiça direito multar o advogado não se sustenta.
Qual a diferença entre renúncia e abandono?
Renúncia é a saída formal do advogado, com comunicação ao cliente e período de transição. Abandono é a inação sem justificativa e sem cumprir essas etapas. Na renúncia correta, não há espaço para falar em justiça direito multar.
O réu fica sem defesa se o advogado renuncia?
Não deve. O juiz deve assegurar nova representação (nomear defensor ad hoc ou chamar a Defensoria) e, se houver prejuízo, reabrir prazos. O centro do sistema não é a justiça direito multar o advogado, mas garantir defesa efetiva.
Já foi aplicada uma multa ao meu advogado. O que fazer?
É possível impugnar a decisão, demonstrando a renúncia regular, a inexistência de dolo ou o motivo imperioso. Muitas decisões afastam penalidades pessoais sem base concreta. A estratégia correta supera a narrativa de justiça direito multar e recoloca o foco na defesa.
Conclusão e próximos passos
Em síntese, a discussão sobre justiça direito multar advogados por abandono de causa precisa ser colocada no lugar certo: a OAB é responsável pela disciplina profissional, e o Judiciário deve priorizar a proteção do processo e da ampla defesa. No âmbito penal, o art. 265 do CPP é interpretado de forma estrita, e multas pessoais só se admitem com previsão legal, prova robusta e fundamentação qualificada — o que é excepcional. O caminho mais eficaz, para advogados e clientes, é cumprir formalidades, cooperar com o juízo e, quando for o caso, levar a apuração disciplinar à OAB.
Se você enfrenta uma situação envolvendo possível abandono de causa, multa judicial ou risco de nulidade no processo penal, converse com a equipe do Pimentel França Advocacia (Barra da Tijuca, Rio de Janeiro). Nossa atuação é estratégica e focada em resultados práticos.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado habilitado.
Sobre o autor
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