Omissão sobre dolo afasta improbidade se recurso for do réu, decide STJ
STJ reforça que, sem análise do elemento subjetivo e em recurso exclusivo da defesa, não há espaço para agravar decisão por improbidade. Entenda os fundamentos, impactos práticos e como atuar.

A recente diretriz do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um ponto central para quem atua em processos sancionatórios: a omissão sobre dolo. Quando o tribunal não enfrenta, de modo expresso, a existência do elemento subjetivo, e o recurso é apenas do réu, o STJ entende que não há espaço para agravar a situação do recorrente. Em outras palavras, a omissão sobre dolo afasta a condenação por improbidade, pois não se pode presumir intenção ilícita sem fundamentação clara e específica.
Além disso, essa orientação dialoga com garantias processuais aplicáveis também no Direito Penal. Assim, defesa técnica e estratégia recursal precisam destacar o elemento subjetivo desde a origem, bem como cobrar a análise completa do acórdão. Em resumo, o recado é direto: sem prova e fundamentação sobre a intenção, não há como sustentar sanção gravosa.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta a um advogado. Caso precise de orientação imediata, conheça nossa prática em Direito Criminal e fale com nossa equipe.
O que é a omissão sobre dolo e por que isso importa?
No processo sancionador, o juiz deve analisar todos os elementos relevantes. Entre eles, o dolo, que é a intenção consciente de praticar um ato ilícito. Quando o acórdão deixa de enfrentar esse ponto, temos a chamada omissão sobre dolo. Ela ocorre, por exemplo, quando o tribunal descreve fatos e consequências, mas não afirma, com base nas provas, se houve vontade de violar a lei.
Por outro lado, essa lacuna não é um detalhe técnico. Ela impede a conclusão segura sobre a responsabilidade do agente. Afinal, dolo não se presume em matéria sancionatória. Portanto, a omissão sobre dolo cria uma barreira insuperável para manter condenações graves, como as de improbidade.
Para corrigir falhas de fundamentação, o Código de Processo Penal prevê os embargos de declaração. Eles servem para sanar obscuridade, contradição ou omissão. O texto do art. 619 do CPP sintetiza essa função:
“A omissão, obscuridade ou contradição dos acórdãos poderá ser suprida por embargos de declaração.”
Você pode consultar o CPP diretamente no portal oficial: Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP). Em causas sancionatórias, o raciocínio é semelhante: sem análise do elemento subjetivo, a sanção não se sustenta. E, se o recurso é só do réu, a corte não pode piorar o resultado, suprindo a omissão para condenar.

A exigência de dolo na Lei de Improbidade e a virada legislativa
A Lei de Improbidade Administrativa passou por mudança substancial com a Lei 14.230/2021. Desde então, a regra é clara: condutas culposas, em regra, não configuram improbidade. Exige-se dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Esse ponto é decisivo, pois reforça a centralidade do elemento subjetivo na responsabilização.
O texto legal está disponível em fonte oficial: Lei 8.429/1992 (LIA). Embora a legislação seja administrativa, sua lógica é próxima do Direito Penal em temas como culpabilidade e tipicidade subjetiva. Por isso, quando houver omissão sobre dolo, a falha contamina a própria tipicidade do ato ímprobo, já que falta o requisito de intenção dolosa.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal e o STJ vêm reforçando a necessidade de prova do dolo para sanções de alta gravidade. Fala-se, assim, em “direito sancionador” com garantias comuns ao processo penal. Dessa forma, se não há fundamentação específica sobre a intenção, a omissão sobre dolo impede a manutenção da condenação.
O entendimento do STJ: omissão sobre dolo em recurso exclusivo do réu
Em recentes julgados, o STJ afirmou que, se apenas a defesa recorre, o tribunal não pode agravar a situação do réu ao suprir lacunas essenciais da sentença. Entre essas lacunas, está a omissão sobre dolo. Essa diretriz decorre do princípio da não reformatio in pejus: recurso exclusivo do réu não pode resultar em decisão mais severa ao recorrente.
Essa proteção vale com mais razão quando a omissão sobre dolo inviabiliza a própria condenação por improbidade. Sem elemento subjetivo claro e demonstrado, não existe base para sanção. O tribunal também lembra que não há presunção de dolo. Portanto, cabe à acusação demonstrá-lo e ao julgador enfrentá-lo expressamente.
O STJ disponibiliza seus entendimentos no portal oficial: stj.jus.br. Ainda que cada caso tenha suas particularidades, a mensagem é uniforme: ausência de fundamentação sobre a intenção, somada a recurso exclusivo da defesa, impede o agravamento e favorece a reforma da condenação.

Repercussões no Direito Penal e no processo sancionador
Esse entendimento tem forte impacto fora da improbidade. Com efeito, princípios como legalidade, presunção de inocência e in dubio pro reo atravessam todo o Direito Sancionador. Em crimes funcionais ou delitos contra a Administração, a prova do dolo também é essencial. A omissão sobre dolo, nesses contextos, deve levar à absolvição ou à anulação do julgado, quando afete a motivação da decisão.
Também merece destaque a coerência sistêmica: não se admite punição sem culpa em sentido estrito. Além disso, não se agrava resultado em recurso exclusivo da defesa. Por isso, doutrina e tribunais convergem para exigir motivação robusta sobre intenção e sobre o grau de consciência do agente. Assim, decisões mais previsíveis fortalecem segurança jurídica e reduzem arbitrariedades.
Como agir na prática diante da omissão sobre dolo
Na prática, a defesa deve identificar a omissão sobre dolo já na sentença ou no acórdão. Em seguida, precisa provocar o tribunal de maneira técnica e tempestiva. A atuação diligente maximiza as chances de correção imediata e evita prejuízos duradouros.
- Embargos de declaração bem fundamentados: apontar, com precisão, onde está a omissão sobre dolo e por que ela altera o resultado.
- Prova do elemento subjetivo: destacar contradições da acusação e ausência de prova de intenção ilícita.
- Não reformatio in pejus: lembrar que, em recurso exclusivo da defesa, o tribunal não pode agravar a situação do réu.
- Relação com o tipo sancionador: demonstrar que, sem dolo, o tipo de improbidade não se completa.
- Estratégia paralela: avaliar medidas urgentes, como habeas corpus para trancar ações penais manifestamente ilegais, quando houver risco concreto.
Para tática recursal avançada, recomendamos a leitura do nosso guia sobre a utilização estratégica de remédios constitucionais: habeas corpus simultâneo à interposição de recursos. Além disso, acompanhe nossos comentários práticos em Jurisprudência Comentada e no Blog Jurídico para manter sua atuação atualizada.

Erros comuns da acusação e da defesa
Alguns equívocos processuais se repetem e comprometem resultados. A seguir, listamos os principais e como corrigi-los, sempre que possível.
- Presumir intenção ilícita: acusação descreve o fato e infere dolo sem prova específica. A omissão sobre dolo permanece e contamina a decisão.
- Embargos de declaração genéricos: defesa aponta omissão sem indicar trechos, prazos e efeitos possíveis. Seja objetivo e técnico.
- Ignorar o elemento subjetivo na instrução: deixar de produzir prova sobre intenção, comunicação interna e ordens superiores.
- Perder a janela recursal: deixar transcorrer prazos para embargos, apelação e especial. Organize-se com cronograma.
- Confiar apenas em nulidade: combine teses formais com teses de mérito. Demonstre, simultaneamente, ausência de dolo e atipicidade material.
Diretrizes de prova do dolo: o que o tribunal espera ver
Os tribunais esperam coerência entre fatos, documentos e depoimentos. Além disso, desejam ver motivação que diferencie erro escusável de intenção ilícita. Dessa forma, a instrução deve organizar evidências sobre contexto decisório, finalidade do ato e vantagens pessoais.
Boas práticas de instrução
- Documentos internos: atas, e-mails e pareceres que indiquem motivação lícita.
- Testemunhas-chave: superiores hierárquicos e controladores internos que validaram o ato.
- Perícias: estudos técnicos que demonstrem conformidade com normas.
- Linha do tempo: cronologia clara que afaste versões especulativas.
Em suma, sem prova clara da intenção, prevalece a dúvida razoável. E, havendo omissão sobre dolo na decisão, a orientação do STJ favorece a reforma em benefício do réu.
Conexões com princípios penais: legalidade, culpabilidade e não reformatio
O conjunto de garantias penais se aplica, por analogia, ao direito sancionador. Primeiramente, o princípio da legalidade exige que o tipo sancionador descreva conduta e elemento subjetivo. Em seguida, a culpabilidade reclama análise concreta da intenção. Por fim, a não reformatio in pejus veda agravações em recurso exclusivo da defesa.
Nesse cenário, a omissão sobre dolo desorganiza a arquitetura da responsabilização. O julgador precisa demonstrar, com base na prova, por que o agente quis o resultado ilícito. Sem isso, a motivação fica incompleta. Portanto, a sanção se torna insustentável.
Passo a passo recursal quando houver omissão sobre dolo
- Mapeie a omissão: identifique trechos da decisão que ignoram o elemento subjetivo.
- Embargue com precisão: utilize embargos de declaração para suprir omissão e pedir efeitos infringentes.
- Proteja-se contra agravos indevidos: destaque a não reformatio in pejus em recurso exclusivo do réu.
- Leve a questão às cortes superiores: avalie recurso especial, fundado em violação à exigência de motivação.
- Mantenha coerência estratégica: alinhe provas, narrativa e pedidos recursais.
Se quiser aprofundar temas práticos que dialogam com garantias penais e probatórias, sugerimos o artigo sobre decisões absolutórias por ausência de provas no STJ: quando falta prova, o STJ concede habeas corpus de ofício. O raciocínio reforça o protagonismo da prova do elemento subjetivo.
Como o Pimentel França Advocacia pode ajudar
Nosso time atua com foco em estratégia, prova e recursos. Além disso, acompanhamos de perto as viradas jurisprudenciais no STJ e no STF. Dessa forma, estruturamos defesas que valorizam a exigência de dolo e combatem fundamentações omissas ou genéricas.
Atendemos no Rio de Janeiro, com sede na Barra da Tijuca, e presença em processos complexos. Se o seu caso envolve discussão sobre intenção, conduta funcional e sanções graves, converse conosco. Navegue também pela nossa área de Advocacia Criminal para conhecer nossa experiência.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é omissão sobre dolo em decisões judiciais?
É a falha do tribunal em analisar, de modo claro e fundamentado, a intenção do agente. Em processos sancionatórios, essa omissão pode invalidar a condenação, pois o dolo é requisito essencial. Sem essa análise, não há como afirmar responsabilidade por atos ímprobos.
Por que a omissão sobre dolo afasta a improbidade se o recurso é do réu?
Porque, além de faltar prova e fundamentação sobre a intenção, o princípio da não reformatio in pejus impede agravar a decisão em recurso exclusivo da defesa. Assim, a combinação dos dois fatores favorece a reforma do julgado em benefício do réu.
Essa orientação vale também para processos penais?
Os fundamentos dialogam com o Direito Penal, especialmente quanto à exigência de prova do elemento subjetivo. Embora cada ramo tenha regras próprias, a necessidade de demonstrar dolo e de respeitar garantias processuais é comum a ambos os campos.
Como a defesa deve agir ao detectar omissão sobre dolo?
Deve opor embargos de declaração, demonstrando a omissão e pedindo sua correção. Se a falha persistir, cabe avaliar recursos às instâncias superiores. A defesa também precisa reforçar a ausência de dolo com provas e argumentos de mérito.
Qual lei trata da improbidade e onde encontro o texto?
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, regula a improbidade administrativa. O texto está no site oficial do Planalto. Você pode consultá-lo aqui: Lei 8.429/1992 (LIA).
O conteúdo deste artigo substitui a consulta a um advogado?
Não. Este material é informativo e não substitui uma análise individualizada. Cada processo exige avaliação técnica específica, com revisão de provas, prazos e estratégias adequadas.
Precisa de orientação estratégica e atuação imediata? Fale com nosso time na Barra da Tijuca. Conheça a estrutura de atendimento em Advogado Criminalista na Barra da Tijuca e agende uma conversa. Também estamos presentes em plantões e acompanhamentos urgentes.
Referências oficiais para aprofundamento: CPP (Decreto-Lei 3.689/1941), Lei 8.429/1992 e jurisprudência no portal do STJ.
Sobre o autor
Pimentel França Advogados
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