Tema 1.458 do STJ: fungibilidade recursal na impugnação ao cumprimento de sentença
Entenda, de forma prática e segura, como o STJ trata a fungibilidade recursal na impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamentos, riscos, roteiros e estratégias.

O tema fungibilidade recursal ganhou relevância prática na fase de cumprimento de sentença. Em especial, quando a parte precisa escolher o recurso adequado para atacar decisões proferidas na impugnação. O Superior Tribunal de Justiça sistematizou o debate no chamado Tema 1.458 dos repetitivos, que discute como aplicar a fungibilidade na impugnação ao cumprimento de sentença. Este guia explica fundamentos, riscos e um roteiro de decisão, para que você evite perda de prazos e preserve direitos com segurança.
Antes de avançar, um aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado. A interpretação depende do caso concreto e das peculiaridades do processo.
Para aprofundar o assunto em Direito Cível de forma estratégica, você pode conhecer nossa Advocacia Cível e acompanhar análises no nosso espaço de Jurisprudência Comentada e no Blog Jurídico.
O que é o Tema 1.458 do STJ e por que importa no tema fungibilidade recursal
O STJ afeta temas repetitivos para uniformizar a interpretação da lei federal. O Tema 1.458 trata da aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte, ao impugnar o cumprimento de sentença, escolhe um recurso e, depois, surge a dúvida sobre o cabimento de outro. Em outras palavras, o tema fungibilidade recursal busca responder quando um recurso inadequado pode ser conhecido como se fosse o correto, sem punir a parte pelo erro.
Essa discussão impacta o dia a dia forense. Afinal, decisões na impugnação podem resolver o mérito da execução, extinguir a etapa executiva ou apenas decidir questões incidentais. Cada cenário influencia o recurso cabível. Por isso, o tema fungibilidade recursal tem potencial de evitar a perda do direito de recorrer por erro escusável e preservar a efetividade do processo.
Contudo, a fungibilidade não conserta todo equívoco. Ela exige boa-fé, ausência de erro grosseiro e tempestividade. Além disso, a aplicação depende do caso e do entendimento do tribunal. Portanto, é essencial conhecer os critérios e estruturar a estratégia desde o primeiro ato.

Fundamentos legais: CPC/2015 e princípios que sustentam o tema fungibilidade recursal
O Código de Processo Civil de 2015 define as espécies recursais e seus contornos. Em regra, cabe apelação contra sentença e agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que causem lesão imediata. Na fase de cumprimento de sentença, a impugnação é o meio típico de defesa do executado, com questões de mérito e processuais.
Para situar o tema fungibilidade recursal, convém lembrar dois dispositivos básicos:
“Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.”
“Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias...”
Além disso, o art. 525 do CPC disciplina a impugnação ao cumprimento de sentença e o prazo para sua apresentação. Embora não detalhem a fungibilidade, esses artigos são a base para identificar a natureza da decisão e, assim, o recurso adequado. A fungibilidade funciona como válvula de segurança. Ela evita injustiças quando existe dúvida objetiva sobre a via recursal.
O STJ e a doutrina reconhecem a fungibilidade como expressão da boa-fé, da primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade das formas. O tema fungibilidade recursal, contudo, não anula o dever de diligência. Em caso de erro grosseiro, a jurisprudência costuma negar a aplicação do princípio.
Para leitura do CPC/2015, acesse a lei no site do Planalto. E, para acompanhar teses e notícias, consulte o portal do STJ.
Impugnação ao cumprimento de sentença: quais decisões e quais recursos? Onde entra o tema fungibilidade recursal
Na impugnação, o juiz pode decidir vários pontos. Alguns encerram a etapa executiva, outros apenas a impulsionam. Essa distinção define o recurso. E é justamente aí que o tema fungibilidade recursal costuma aparecer.
De forma prática, considere:
- Decisão que extingue a execução ou a fase executiva: em regra, tem natureza de sentença. Assim, cabe apelação.
- Decisão que apenas rejeita ou acolhe parcialmente a impugnação, mas o cumprimento prossegue: em regra, é interlocutória. Assim, cabe agravo de instrumento, se houver risco de lesão imediata.
- Questões de omissão, obscuridade, contradição ou erro material: cabem embargos de declaração, que também interrompem o prazo recursal.
- Decisão monocrática no tribunal: em regra, cabe agravo interno, conforme o CPC.
O ponto sensível é identificar se o ato judicial encerra uma etapa ou apenas decide incidente. Quando o limite não é nítido, o tema fungibilidade recursal serve como proteção. Ele permite ao tribunal receber, por exemplo, um agravo como apelação, ou vice-versa, quando houver dúvida objetiva e boa-fé.
Contudo, não se deve transformar a fungibilidade em estratégia padrão. O ideal é diagnosticar corretamente a natureza do decisum. Dessa forma, você minimiza riscos e evita discussões desnecessárias sobre admissibilidade.
Princípio da fungibilidade recursal: requisitos, limites e a leitura do tema fungibilidade recursal
A fungibilidade recursal decorre de princípios de efetividade e boa-fé. Em síntese, ela admite o conhecimento de recurso inadequado como se fosse o adequado. O tema fungibilidade recursal, entretanto, exige critérios cumulativos que a prática consagrou.
Os requisitos mais aceitos são:
- Dúvida objetiva: a legislação ou a jurisprudência não deixam claro o recurso cabível, ou há divergência razoável.
- Ausência de erro grosseiro: não se admite fungibilidade quando o equívoco é elementar.
- Boa-fé e lealdade processual: a parte não manipula prazos ou tenta obter vantagem indevida.
- Tempestividade: o recurso inadequado foi interposto no prazo do recurso correto.
Em diversos precedentes, o STJ reforça que a fungibilidade não serve para burlar o sistema recursal. Portanto, se a natureza da decisão é inequívoca, a aplicação do tema fungibilidade recursal tende a ser afastada. Por outro lado, quando há oscilação interpretativa sobre a natureza do ato decidindo a impugnação, cresce o espaço para o princípio.

Como o tema fungibilidade recursal impacta a prática na impugnação: casos típicos e boas práticas
Na prática, o tema fungibilidade recursal aparece quando a decisão na impugnação gera dúvida sobre o recurso cabível. Isso ocorre, por exemplo, quando o juiz julga a impugnação e determina atos executivos relevantes, sem encerrar a fase.
Veja situações recorrentes:
- Rejeição da impugnação com majoração de honorários: avalie o cabimento de agravo de instrumento, considerando o impacto econômico imediato.
- Acolhimento parcial com definição de saldo e prosseguimento: examine se a decisão tem carga executiva suficiente para agravo e se a tese exige reexame amplo.
- Extinção da execução por pagamento, prescrição ou nulidade: em regra, caberá apelação.
- Decisão sobre penhora, garantia e atos constritivos: tendem ao agravo de instrumento, dada a urgência típica.
Em cada cenário, pergunte-se: a decisão encerra a etapa? Há lesão imediata? O tribunal local admite agravo nessa hipótese? Se a resposta não for clara, prepare o recurso com fundamento alternativo no tema fungibilidade recursal, demonstrando a dúvida objetiva e a boa-fé.
Além disso, busque coerência argumentativa. Estruture o pedido principal com o recurso escolhido e, subsidiariamente, requeira a aplicação do tema fungibilidade recursal para que o tribunal conheça a peça como o recurso adequado, caso entenda diverso o cabimento.
Roteiro prático: escolher o recurso e invocar o tema fungibilidade recursal sem riscos
Para reduzir erros, siga um roteiro objetivo. Ele ajuda a diagnosticar a natureza da decisão na impugnação e organizar a estratégia recursal.
- Classifique a decisão: identifique se há extinção da execução, resolução de mérito incidental ou simples impulso processual.
- Mapeie efeitos imediatos: verifique risco de dano grave ou irreversível, inclusive financeiro.
- Cheque precedentes locais: pesquise o entendimento do seu tribunal sobre o cabimento em casos similares.
- Escolha o recurso: opte pela via com maior aderência técnica ao caso.
- Planeje a fungibilidade: em dúvida objetiva, desenvolva uma seção específica invocando o tema fungibilidade recursal.
- Garanta a tempestividade cruzada: protocole no prazo que também salvaria o recurso alternativo.
- Embase com princípios: destaque boa-fé, primazia do mérito e instrumentalidade.
- Reforce com pedidos claros: peça o conhecimento do recurso e, subsidiariamente, a aplicação do tema fungibilidade recursal.
Esse roteiro aumenta a previsibilidade. Em resumo, você mostra diligência, evita erro grosseiro e dá ao tribunal caminhos jurídicos tecnicamente válidos para decidir.

Riscos, limites e estratégias de contenção no tema fungibilidade recursal
Embora útil, a fungibilidade tem limites. Alguns riscos são previsíveis e podem ser mitigados com técnica. Observe os principais:
- Risco de intempestividade: a fungibilidade não supera prazos. Garanta que o protocolo atenda ao prazo do recurso correto.
- Erro grosseiro: confundir embargos de declaração com apelação, por exemplo, dificilmente será tolerado.
- Multas e preclusão: recursos claramente incabíveis podem gerar multa por litigância de má-fé e preclusão consumativa.
- Efeito suspensivo: cada recurso tem regime de efeitos. Planeje pedido cautelar se necessário.
Como estratégia, mantenha a coerência. Estruture a peça com tese principal e, em parágrafos destacados, fundamente a aplicação do tema fungibilidade recursal de forma subsidiária. Dessa forma, você demonstra prudência técnica e respeito às formas, sem abrir mão do mérito.
Redação do recurso: como fundamentar o tema fungibilidade recursal
Uma seção específica sobre fungibilidade pode seguir esta lógica:
- Enuncie a dúvida objetiva: aponte divergências jurisprudenciais e mostre que o caso se encaixa no debate.
- Explicite a boa-fé: demonstre diligência na escolha da via recursal e a ausência de manobra.
- Afirme a tempestividade dupla: registre que o protocolo atende a ambos os prazos possíveis.
- Conecte aos princípios: destaque primazia do mérito e instrumentalidade, alinhados ao tema fungibilidade recursal.
Se houver precedentes do seu tribunal em linha com a tese, cite-os de forma objetiva. Caso contrário, destaque o caráter sistematizador do STJ no Tema 1.458, sem afirmar conclusões não pacificadas. O importante é mostrar que a questão integra um debate qualificado, e que a solução preserva o direito de defesa sem causar prejuízo processual.
Interação com embargos de declaração, agravo interno e prequestionamento
Os embargos de declaração têm função específica. Eles corrigem omissão, obscuridade, contradição e erro material. Além disso, interrompem o prazo recursal. Em temas complexos, eles ajudam a maturar a decisão e a viabilizar o prequestionamento.
No tribunal, decisões monocráticas podem ser impugnadas por agravo interno. Nesses cenários, o tema fungibilidade recursal pode reaparecer. Em dúvida objetiva sobre cabimento, fundamente de modo subsidiário. Contudo, evite transformar embargos de declaração em substitutos de recurso próprio.
Quanto ao prequestionamento, a boa técnica pede que você articule, desde logo, os dispositivos do CPC aplicáveis. Isso fortalece a análise do mérito e minimiza óbices de admissibilidade.
Tempo, custo e eficiência: por que o tema fungibilidade recursal importa para o cliente
Do ponto de vista de gestão, a má escolha do recurso eleva custos e tempo. A inadmissão prolonga o litígio e aumenta a insegurança. O tema fungibilidade recursal funciona como rede de segurança, mas apenas quando a dúvida é real.
Portanto, investir na fase de diagnóstico é mais barato do que discutir admissibilidade depois. Em suma, um recurso tecnicamente alinhado ao caso reduz idas e vindas, protege patrimônio e entrega previsibilidade ao cliente.
Convergência com boas práticas do foro do Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, acompanhar a jurisprudência do TJRJ e seus enunciados práticos é prudente. Em geral, a corte alinha-se às diretrizes do STJ, mas também apresenta peculiaridades na análise de cabimento e urgência.
Assim, monitore o entendimento local sobre decisões em impugnação e sobre quais matérias justificam agravo. O tema fungibilidade recursal pode ser aplicado de forma mais ou menos restritiva, conforme a seção cível e a matéria. Para acompanhar informações institucionais, acesse o portal do TJRJ.
Referências úteis e atualização contínua sobre o tema fungibilidade recursal
Como política profissional, atualize seus modelos sempre que houver nova orientação do STJ em repetitivos. O Tema 1.458 centraliza o debate e tende a orientar a prática nacional. Consulte as publicações e notícias no site do STJ e confira a legislação correspondente no Planalto.
Além disso, acompanhe análises especializadas, como as publicadas em nossa seção de Jurisprudência Comentada, e artigos de responsabilidade civil e processo, a exemplo do estudo sobre função punitivapedagógica no dano moral coletivo, que ilustra como precedentes qualificados orientam a prática.
Checklist rápido do tema fungibilidade recursal na impugnação
- Classifique a natureza da decisão na impugnação.
- Verifique se encerra a etapa executiva ou segue como incidente.
- Mapeie impactos imediatos e risco de dano.
- Pesquise o entendimento do tribunal local.
- Escolha a via principal e preveja, subsidiariamente, o tema fungibilidade recursal.
- Garanta tempestividade segundo os dois prazos possíveis.
- Reforce boa-fé e ausência de erro grosseiro.
- Formule pedidos claros, incluindo o conhecimento por fungibilidade.
Em resumo, técnica, pesquisa e prudência produzem recursos eficientes e reduzem litígios sobre forma. A forma serve ao direito material e ao resultado justo.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre o tema fungibilidade recursal
O que é o tema fungibilidade recursal e como se aplica na impugnação?
É a possibilidade de o tribunal conhecer um recurso inadequado como se fosse o correto, quando existe dúvida objetiva. Na impugnação ao cumprimento de sentença, isso ocorre se houver incerteza razoável sobre a natureza da decisão e o recurso cabível.
O tema fungibilidade recursal corrige qualquer erro na escolha do recurso?
Não. Ele exige boa-fé, tempestividade e ausência de erro grosseiro. Se a escolha errada for elementar ou feita para ganhar tempo, a fungibilidade tende a ser negada.
Quando a decisão na impugnação gera apelação e quando gera agravo?
Em linhas gerais, decisões que encerram a etapa executiva se aproximam de sentença, abrindo apelação. Já decisões que apenas resolvem incidentes, com prosseguimento, tendem a agravo. Porém, avalie sempre o caso concreto e a jurisprudência local.
Posso pedir aplicação do tema fungibilidade recursal de forma subsidiária?
Sim. É recomendável. Estruture o recurso na via que você entende correta e, em tópico próprio, requeira a fungibilidade, demonstrando a dúvida objetiva e a boa-fé.
Embargos de declaração ajudam no tema fungibilidade recursal?
Eles corrigem vícios e interrompem prazo. Em casos complexos, ajudam a maturar a decisão e o prequestionamento. Porém, não substituem o recurso adequado e não consertam erro grosseiro.
Onde acompanhar atualizações do STJ sobre o tema?
Consulte o portal do STJ para notícias e teses repetitivas, e acompanhe a legislação no site do Planalto. Em nosso Blog Jurídico, publicamos análises práticas e comentários de julgados relevantes.
Fale com a Pimentel França Advocacia
Se você enfrenta dúvidas sobre recurso na impugnação ao cumprimento de sentença, nossa equipe em Direito Cível pode ajudar com diagnóstico e estratégia. Entre em contato pela página de Advocacia Cível e acompanhe análises na Jurisprudência Comentada. Estamos na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e atuamos com foco em resultado e segurança técnica.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui consulta individual com advogado. Cada caso tem particularidades que podem alterar a estratégia.
Sobre o autor
Pimentel França Advogados
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