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União Estável em 2025: direitos, regime de bens e como formalizar ou dissolver

Entenda como a união estável é reconhecida hoje pelos tribunais, qual é o regime de bens padrão, como formalizar ou encerrar a relação – inclusive online – e como proteger seu patrimônio e sua família.

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Resumo do guia:

A união estável é hoje uma das principais formas de constituir família no Brasil e produz efeitos relevantes em matéria patrimonial, previdenciária e sucessória. Este guia atualizado para 2025 explica, em linguagem clara, como a união estável é caracterizada, como escolher o regime de bens, quais são os direitos e deveres dos companheiros, como formalizar ou comprovar a união – inclusive online – e de que forma ocorre a dissolução, amigável ou judicial.

1. O que é união estável em 2025?

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a relação entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não se trata de um namoro comum: é preciso haver um projeto de vida em comum.

A união estável pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos, e é reconhecida como entidade familiar, com proteção constitucional. Em muitos aspectos – como partilha de bens, alimentos e direitos sucessórios – os efeitos se aproximam do casamento civil.

Ponto importante: a união estável não é uma "relação menor" em relação ao casamento. Em temas patrimoniais e sucessórios, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que companheiros têm proteção equivalente à de cônjuges.

2. Requisitos legais e mitos comuns sobre união estável

2.1 Requisitos básicos

  • Convivência pública: o relacionamento é conhecido pela família, amigos e círculos sociais, não se limitando a encontros ocultos;
  • Convivência contínua e duradoura: não há caráter meramente eventual ou passageiro;
  • Intenção de constituir família: o casal compartilha um projeto de vida em comum, com laços de afeto, apoio e responsabilidade mútua.

2.2 Mitos frequentes

"É preciso morar junto por mais de dois anos para ter união estável"
Falso. A lei brasileira não fixa prazo mínimo. O que importa é a prova da estabilidade da relação e da intenção de constituir família.

"Sem documento, não existe união estável"
Também é falso. A união pode ser reconhecida mesmo sem escritura ou contrato, com base em provas como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhas, fotos, mensagens e outros elementos.

3. Regime de bens na união estável

O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante a convivência e como será partilhado em caso de dissolução. Quando o casal não firma contrato ou escritura tratando do assunto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

3.1 Comunhão parcial de bens (regra geral)

  • Os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, pertencem aos dois companheiros;
  • Os bens anteriores à união tendem a permanecer de propriedade individual;
  • Heranças e doações recebidas por apenas um dos companheiros, via de regra, não se comunicam.

3.2 Escolha de outro regime de bens

É possível adotar outros regimes – como separação total, comunhão universal ou regime misto –, mas isso precisa ser feito por escritura pública ou por contrato particular com firmas reconhecidas, observando a legislação aplicável.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reforçado que a definição de regime de bens por escritura não retroage automaticamente para todo o passado da relação, exigindo prova efetiva de esforço comum para partilhar bens adquiridos antes de certo marco temporal. Isso torna ainda mais relevante formalizar a união e o regime de bens com antecedência, para reduzir discussões futuras.

4. Direitos e deveres dos companheiros

Assim como no casamento, a união estável gera uma série de direitos e deveres recíprocos:

  • Dever de respeito, fidelidade e assistência mútua;
  • Dever de colaboração na manutenção do lar e na educação dos filhos;
  • Direito a alimentos (pensão) em caso de necessidade, conforme o caso concreto;
  • Direito à meação sobre os bens comunicáveis, conforme o regime de bens adotado;
  • Direito a participar de decisões importantes sobre filhos, mudança de cidade, patrimônio etc.

4.1 Direitos sucessórios (herança) após o Tema 809 do STF

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 809, considerou inconstitucional a distinção entre companheiros e cônjuges no regime sucessório. Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente passou a ser tratado como herdeiro necessário, aplicando-se o artigo 1.829 do Código Civil – o mesmo utilizado para o casamento.

Esse ponto é essencial no planejamento patrimonial e sucessório de casais em união estável, principalmente quando existem filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio relevante a proteger.

5. Como formalizar a união estável (presencial e online)

Embora a união estável possa existir mesmo sem documento, formalizar a relação é a forma mais segura de evitar conflitos futuros e de garantir acesso facilitado a direitos previdenciários, inclusão em planos de saúde, pensão e herança.

5.1 Escritura pública de união estável

A escritura pública é lavrada em cartório de notas e descreve os dados dos companheiros, a data de início da união, o regime de bens e outras cláusulas relevantes. Em muitos estados, esse procedimento já pode ser feito online, por videoconferência, com assinatura digital.

5.2 Contrato particular

Outra possibilidade é a celebração de um contrato particular, com firmas reconhecidas em cartório. O documento também pode tratar do regime de bens e das regras patrimoniais, desde que não viole normas de ordem pública.

5.3 Ação judicial de reconhecimento

Quando há divergência sobre a existência ou o período da união estável, ou quando é necessário comprovar a relação para efeitos previdenciários ou sucessórios, o caminho pode ser uma ação judicial de reconhecimento de união estável, na qual o juiz analisará provas documentais e testemunhais.

6. Como comprovar união estável sem escritura

Mesmo sem escritura pública, a união estável pode ser comprovada com um conjunto de provas que, analisadas em conjunto, demonstram a existência de vida em comum.

  • Contas bancárias conjuntas ou investimentos em nome de ambos;
  • Contratos ou financiamentos (imóvel, veículo) com ambos como compradores ou fiadores;
  • Declarações de imposto de renda indicando um dos companheiros como dependente;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço ou em endereços que evidenciem a convivência;
  • Inclusão em planos de saúde, previdência privada ou seguros de vida como beneficiário;
  • Registros em redes sociais, fotos, mensagens e testemunhos que evidenciem vida em comum.

Cada caso é analisado individualmente. Em ações de reconhecimento de união estável, a combinação de documentos e testemunhas costuma ser determinante para o resultado.

7. Dissolução da união estável: consensual e litigiosa

Assim como o casamento pode ser encerrado por divórcio, a união estável pode ser dissolvida de forma consensual (amigável) ou litigiosa (quando há conflitos sobre bens ou filhos).

7.1 Dissolução consensual

Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos – especialmente partilha de bens e eventual pensão entre os companheiros – a dissolução pode ser feita por escritura pública ou, em alguns casos, de forma totalmente online.

Se não houver filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial costuma ser mais rápida e econômica, desde que haja acompanhamento de advogado ou defensoria pública.

7.2 Dissolução litigiosa e filhos menores

Havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução da união estável precisa passar pela Justiça, mesmo que o casal esteja, em princípio, de acordo. O juiz deverá analisar e homologar a guarda, a convivência familiar e a pensão alimentícia.

Em casos de grande divergência sobre patrimônio, uso de bens, guarda ou mudança de cidade, a atuação judicial se torna imprescindível para proteger interesses de crianças, adolescentes e dos próprios companheiros.

8. Atendimento digital e procedimentos online

A modernização dos cartórios e a regulamentação do uso de meios eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça permitiram que muitos atos de união estável sejam realizados de forma 100% online.

  • Elaboração e assinatura eletrônica de contratos de união estável;
  • Escrituras públicas por videoconferência, com certificação digital, conforme regulamentação local;
  • Acompanhamento jurídico remoto, com reuniões por vídeo e troca segura de documentos;
  • Propositura e acompanhamento de processos judiciais de qualquer lugar do Brasil.

Para casais que vivem em cidades diferentes, possuem rotinas intensas ou residem no exterior, o modelo digital traz agilidade e segurança, sem abrir mão da validade jurídica dos atos praticados.

9. Quando buscar orientação jurídica especializada em união estável

A consulta com advogado especializado em Direito de Família é recomendada em vários momentos, como:

  • Antes de formalizar a união estável e escolher o regime de bens;
  • Ao adquirir imóveis, empresas ou outros bens de maior valor durante a convivência;
  • Quando há filhos de relacionamentos anteriores e preocupação com sucessão e herança;
  • Em situações de término da relação, especialmente com divergências sobre bens ou filhos;
  • Para planejar doações, testamentos e outras medidas de organização patrimonial.

O escritório Pimentel França Advogados Associados atua em Direito de Família com foco em planejamento e solução de conflitos envolvendo união estável, garantindo que decisões afetivas também sejam acompanhadas da proteção jurídica necessária para o presente e o futuro.

Quer orientação personalizada sobre sua união estável?

Cada família tem uma história e uma necessidade diferente. Uma análise individual permite escolher o melhor caminho para formalizar, revisar ou dissolver a união estável com segurança jurídica.

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10. Perguntas frequentes sobre união estável

Preciso morar junto para ter união estável reconhecida?
Não necessariamente. Embora morar no mesmo endereço seja um forte indicativo, tribunais já reconheceram união estável sem coabitação contínua, quando há prova de vida em comum, apoio material e emocional e reconhecimento social da relação.
É possível converter união estável em casamento?
Sim. A legislação permite a conversão da união estável em casamento mediante requerimento ao cartório competente. O procedimento tende a ser mais simples quando a união já está formalizada por escritura.
Posso mudar o regime de bens da união estável depois de formalizada?
Em alguns casos, é possível pedir a alteração do regime de bens, mas isso exige autorização judicial e análise cuidadosa de eventuais reflexos para terceiros. Por isso, é essencial avaliar bem o regime escolhido antes de formalizar.
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