União Estável em 2025: direitos, regime de bens e como formalizar ou dissolver
Entenda como a união estável é reconhecida hoje pelos tribunais, qual é o regime de bens padrão, como formalizar ou encerrar a relação – inclusive online – e como proteger seu patrimônio e sua família.
💬 Falar agora no WhatsApp sobre união estávelA união estável é hoje uma das principais formas de constituir família no Brasil e produz efeitos relevantes em matéria patrimonial, previdenciária e sucessória. Este guia atualizado para 2025 explica, em linguagem clara, como a união estável é caracterizada, como escolher o regime de bens, quais são os direitos e deveres dos companheiros, como formalizar ou comprovar a união – inclusive online – e de que forma ocorre a dissolução, amigável ou judicial.
📚 O que você vai ver neste guia
- O que é união estável hoje, segundo o Código Civil e a jurisprudência
- Requisitos legais e mitos comuns sobre união estável
- Regime de bens: comunhão parcial, separação e outras opções
- Principais direitos e deveres dos companheiros
- Formas de formalizar a união estável, inclusive online
- Como comprovar união estável sem documento
- Dissolução da união estável: consensual e litigiosa
- Atendimento digital e procedimentos online
- Quando buscar orientação jurídica especializada
- Perguntas frequentes sobre união estável
1. O que é união estável em 2025?
O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a relação entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não se trata de um namoro comum: é preciso haver um projeto de vida em comum.
A união estável pode ser formada por casais heteroafetivos ou homoafetivos, e é reconhecida como entidade familiar, com proteção constitucional. Em muitos aspectos – como partilha de bens, alimentos e direitos sucessórios – os efeitos se aproximam do casamento civil.
2. Requisitos legais e mitos comuns sobre união estável
2.1 Requisitos básicos
- Convivência pública: o relacionamento é conhecido pela família, amigos e círculos sociais, não se limitando a encontros ocultos;
- Convivência contínua e duradoura: não há caráter meramente eventual ou passageiro;
- Intenção de constituir família: o casal compartilha um projeto de vida em comum, com laços de afeto, apoio e responsabilidade mútua.
2.2 Mitos frequentes
"É preciso morar junto por mais de dois anos para ter união estável"
Falso. A lei brasileira não fixa prazo mínimo. O que importa é a prova da estabilidade da relação e da
intenção de constituir família.
"Sem documento, não existe união estável"
Também é falso. A união pode ser reconhecida mesmo sem escritura ou contrato, com base em provas como
contas conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhas, fotos, mensagens e outros elementos.
3. Regime de bens na união estável
O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante a convivência e como será partilhado em caso de dissolução. Quando o casal não firma contrato ou escritura tratando do assunto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
3.1 Comunhão parcial de bens (regra geral)
- Os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, pertencem aos dois companheiros;
- Os bens anteriores à união tendem a permanecer de propriedade individual;
- Heranças e doações recebidas por apenas um dos companheiros, via de regra, não se comunicam.
3.2 Escolha de outro regime de bens
É possível adotar outros regimes – como separação total, comunhão universal ou regime misto –, mas isso precisa ser feito por escritura pública ou por contrato particular com firmas reconhecidas, observando a legislação aplicável.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reforçado que a definição de regime de bens por escritura não retroage automaticamente para todo o passado da relação, exigindo prova efetiva de esforço comum para partilhar bens adquiridos antes de certo marco temporal. Isso torna ainda mais relevante formalizar a união e o regime de bens com antecedência, para reduzir discussões futuras.
4. Direitos e deveres dos companheiros
Assim como no casamento, a união estável gera uma série de direitos e deveres recíprocos:
- Dever de respeito, fidelidade e assistência mútua;
- Dever de colaboração na manutenção do lar e na educação dos filhos;
- Direito a alimentos (pensão) em caso de necessidade, conforme o caso concreto;
- Direito à meação sobre os bens comunicáveis, conforme o regime de bens adotado;
- Direito a participar de decisões importantes sobre filhos, mudança de cidade, patrimônio etc.
4.1 Direitos sucessórios (herança) após o Tema 809 do STF
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 809, considerou inconstitucional a distinção entre companheiros e cônjuges no regime sucessório. Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente passou a ser tratado como herdeiro necessário, aplicando-se o artigo 1.829 do Código Civil – o mesmo utilizado para o casamento.
Esse ponto é essencial no planejamento patrimonial e sucessório de casais em união estável, principalmente quando existem filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio relevante a proteger.
5. Como formalizar a união estável (presencial e online)
Embora a união estável possa existir mesmo sem documento, formalizar a relação é a forma mais segura de evitar conflitos futuros e de garantir acesso facilitado a direitos previdenciários, inclusão em planos de saúde, pensão e herança.
5.1 Escritura pública de união estável
A escritura pública é lavrada em cartório de notas e descreve os dados dos companheiros, a data de início da união, o regime de bens e outras cláusulas relevantes. Em muitos estados, esse procedimento já pode ser feito online, por videoconferência, com assinatura digital.
5.2 Contrato particular
Outra possibilidade é a celebração de um contrato particular, com firmas reconhecidas em cartório. O documento também pode tratar do regime de bens e das regras patrimoniais, desde que não viole normas de ordem pública.
5.3 Ação judicial de reconhecimento
Quando há divergência sobre a existência ou o período da união estável, ou quando é necessário comprovar a relação para efeitos previdenciários ou sucessórios, o caminho pode ser uma ação judicial de reconhecimento de união estável, na qual o juiz analisará provas documentais e testemunhais.
6. Como comprovar união estável sem escritura
Mesmo sem escritura pública, a união estável pode ser comprovada com um conjunto de provas que, analisadas em conjunto, demonstram a existência de vida em comum.
- Contas bancárias conjuntas ou investimentos em nome de ambos;
- Contratos ou financiamentos (imóvel, veículo) com ambos como compradores ou fiadores;
- Declarações de imposto de renda indicando um dos companheiros como dependente;
- Comprovantes de residência no mesmo endereço ou em endereços que evidenciem a convivência;
- Inclusão em planos de saúde, previdência privada ou seguros de vida como beneficiário;
- Registros em redes sociais, fotos, mensagens e testemunhos que evidenciem vida em comum.
Cada caso é analisado individualmente. Em ações de reconhecimento de união estável, a combinação de documentos e testemunhas costuma ser determinante para o resultado.
7. Dissolução da união estável: consensual e litigiosa
Assim como o casamento pode ser encerrado por divórcio, a união estável pode ser dissolvida de forma consensual (amigável) ou litigiosa (quando há conflitos sobre bens ou filhos).
7.1 Dissolução consensual
Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos – especialmente partilha de bens e eventual pensão entre os companheiros – a dissolução pode ser feita por escritura pública ou, em alguns casos, de forma totalmente online.
Se não houver filhos menores ou incapazes, a via extrajudicial costuma ser mais rápida e econômica, desde que haja acompanhamento de advogado ou defensoria pública.
7.2 Dissolução litigiosa e filhos menores
Havendo filhos menores ou incapazes, a dissolução da união estável precisa passar pela Justiça, mesmo que o casal esteja, em princípio, de acordo. O juiz deverá analisar e homologar a guarda, a convivência familiar e a pensão alimentícia.
Em casos de grande divergência sobre patrimônio, uso de bens, guarda ou mudança de cidade, a atuação judicial se torna imprescindível para proteger interesses de crianças, adolescentes e dos próprios companheiros.
8. Atendimento digital e procedimentos online
A modernização dos cartórios e a regulamentação do uso de meios eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça permitiram que muitos atos de união estável sejam realizados de forma 100% online.
- Elaboração e assinatura eletrônica de contratos de união estável;
- Escrituras públicas por videoconferência, com certificação digital, conforme regulamentação local;
- Acompanhamento jurídico remoto, com reuniões por vídeo e troca segura de documentos;
- Propositura e acompanhamento de processos judiciais de qualquer lugar do Brasil.
Para casais que vivem em cidades diferentes, possuem rotinas intensas ou residem no exterior, o modelo digital traz agilidade e segurança, sem abrir mão da validade jurídica dos atos praticados.
9. Quando buscar orientação jurídica especializada em união estável
A consulta com advogado especializado em Direito de Família é recomendada em vários momentos, como:
- Antes de formalizar a união estável e escolher o regime de bens;
- Ao adquirir imóveis, empresas ou outros bens de maior valor durante a convivência;
- Quando há filhos de relacionamentos anteriores e preocupação com sucessão e herança;
- Em situações de término da relação, especialmente com divergências sobre bens ou filhos;
- Para planejar doações, testamentos e outras medidas de organização patrimonial.
O escritório Pimentel França Advogados Associados atua em Direito de Família com foco em planejamento e solução de conflitos envolvendo união estável, garantindo que decisões afetivas também sejam acompanhadas da proteção jurídica necessária para o presente e o futuro.
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Cada família tem uma história e uma necessidade diferente. Uma análise individual permite escolher o melhor caminho para formalizar, revisar ou dissolver a união estável com segurança jurídica.
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10. Perguntas frequentes sobre união estável
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