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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO
Advogado Especializado em Injúria, Calúnia e Difamação. JECRIM. Escritório Especializado em JECRIM . Barra da Tijuca. Rio de Janeiro – RJ. . Advogado Calúnia – Advogados Especializados em Calúnia – Advogado Especialista em Calúnia – Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca – Advogado Injúria – Advogados Especializados em Injúria – Advogado Especialista em Injúria – Advogado Difamação – Advogados Especializados em Difamação – Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca. Advogado Especialista em Difamação – Advogados Injúria Racial – Ações Penais Privadas – Advogados Especializados em Ações Penais Privadas. JECRIM – Audiência Preliminar JECRIM – Audiência no Juizado Especial Criminal – Audiência Preliminar JECRIM passo a passo – Audiência Preliminar. Audiência Preliminar Criminal. Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca
Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação

Precipuamente,é importante destacar que nosso Escritório conta com Advogados Especializados em Injúria, Calúnia e/ou Difamação (Ações Penais Privadas), possuindo vasta experiência em procedimentos no Juizado Especial Criminal (JECRIM), tanto em Audiência Preliminar quanto em Audiências Especiais e/ou de Instrução e Julgamento. Além disso, atuamos em todo o território nacional, fornecendo, dessa forma, um serviço jurídico de excelência a todos os clientes.
Ademais, se você está em busca de uma equipe jurídica altamente qualificada e experiente na área de Injúria, Calúnia e/ou Difamação, o escritório Silva França e Vercesi Advogados Associados, certamente, configura a escolha ideal para representá-lo.
Dessa forma, cabe ressaltar que os delitos de Injúria, Calúnia e Difamação são caracterizados como Crimes Contra a Honra, e, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro, encontram-se inseridos no Capítulo V do Código Penal.
Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação.
Introdução
Primeiramente, é importante salientar que, de acordo com o esclarecimento fornecido pelo Senado Federal e considerando as penas aplicadas, o crime de calúnia é tido como o mais grave. Isso se deve ao fato de que a calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso, o que sujeita o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos. Em seguida, no que diz respeito à difamação, trata-se de atribuir a alguém um fato que ofende sua reputação, cuja pena prevista é de detenção de três meses a um ano. Por fim, a injúria se caracteriza por constituir um agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro, também com pena de detenção de três meses a um ano.
Silva, França e Vercesi Advogados Associados
Diante disso, o escritório Silva, França e Vercesi Advogados Associados destaca, portanto, a importância de contar com um advogado experiente em casos que envolvam ações penais privadas. Desse modo, a equipe coloca à disposição serviços de consultoria e assistência jurídica, fornecendo toda a experiência e conhecimento necessários para atuar tanto na defesa de vítimas quanto de autores dos fatos. Assim, busca-se garantir, com toda certeza, a melhor estratégia de defesa ou acusação possível, preservando os interesses de cada cliente com responsabilidade e eficiência.
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR
Qual a diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação ?
O TJDF, de forma simples, diferencia os tipos penais como:
- Caluniar – atribuir falsamente crime.
- Difamar – atribuir fato negativo que não seja crime.
- Injuriar – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
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Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação.
UM POUCO SOBRE A INJÚRIA
Precipuamente, é importante esclarecer que Injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
O exemplo mais comum são os xingamentos. A Injúria tem previsão legal no Art. 140 do Código Penal.
Art. 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR
UM POUCO SOBRE A CALÚNIA
Por outro lado, caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.
Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, descrevendo que foi ele e sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
Art. 138 do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
2º – É punível a calúnia contra os mortos.
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UM POUCO SOBRE A DIFAMAÇÃO
Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime.
Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.
Art. 139 do Código Penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O QUE É AÇÃO PENAL PRIVADA? E O QUE É A DECADÊNCIA?
Ação Penal Privada
Inicialmente, cabe esclarecer que a ação penal privada é um tipo de ação penal em que a vítima desempenha um papel central, sendo responsável por apresentar a Queixa-Crime por meio de um advogado, que redige a peça inaugural. Em outras palavras, Queixa-Crime é a peça inaugural nos crimes de ação penal privada, na qual o próprio ofendido, ou quem tiver legitimidade para representá-lo, faz uma exposição detalhada do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Nesse sentido, é fundamental entender que, em casos de Injúria, Calúnia e Difamação, torna-se indispensável aconselhar-se com um advogado especializado em direito penal. Isso ocorre porque é por meio de sua atuação que a parte lesada pode dar início ao procedimento judicial e prosseguir com ele, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente.
Ademais, se você foi vítima de crimes dessa natureza e pretende punir criminalmente o responsável, basta comparecer a uma delegacia não será suficiente para o regular andamento do processo. Isso porque é necessária a elaboração de uma estratégia processual, que só um advogado criminalista está habilitado a desenvolver, com atenção a todos os detalhes imprescindíveis para que a ação penal alcance o resultado almejado. Além disso, esse profissional também se dedica à produção das provas necessárias, bem como à observância de todos os prazos legais.
Decadência
Sob esse aspecto, é importante salientar o papel do instituto da decadência, que consiste na perda do direito do ofendido de ingressar com ação penal em razão do decurso do tempo. Assim sendo, os legitimados para apresentar representação ou queixa-crime têm o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir do momento em que se obtém a inequívoca ciência da autoria do fato, para exercer esse direito.
Sendo assim, cumpre ressaltar que, caso esse prazo seja ultrapassado sem que o ofendido ou seu representante legal tome a iniciativa, incidirá a decadência, acarretando a consequente extinção da punibilidade do agente ofensor. Dessa forma, a atenção aos prazos legais é de suma importância para assegurar que o direito de punir seja efetivamente exercido.
O QUE ACONTECE AO PROCURAR UMA DELEGACIA PARA RELATAR ESSES CRIMES? E O QUE É AUDIÊNCIA PRELIMINAR?
Primordialmente, quando você é vítima de crimes como Injúria, Calúnia ou Difamação e decide procurar uma delegacia com a finalidade de realizar um Registro de Ocorrência (R.O.), inicialmente deve saber que a autoridade policial não pode se negar a registrar o fato. Entretanto, eventualmente, em alguns casos, tal registro é efetivamente negado na própria delegacia (erroneamente).
Ademais, caso o Registro de Ocorrência seja, de fato, lavrado, passa-se a abrir um procedimento administrativo, que geralmente é encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), em razão da natureza e das penas previstas para esses delitos.
A partir daí, ao ser recebido pelo juiz, o procedimento resulta na instauração de um procedimento judicial, no qual será designada uma audiência preliminar. Vale ressaltar que a audiência preliminar tem caráter conciliatório e, na maior parte dos casos, é conduzida por um conciliador.
Em síntese, a audiência preliminar é a primeira oportunidade para que as partes envolvidas no suposto delito cheguem a um acordo, conhecido como composição civil. No entanto, se não houver acordo, o juiz aguardará que o procedimento seja regularizado por meio da Queixa-Crime, a qual deve ser apresentada por um advogado. Cumpre destacar que existe um prazo decadencial para tal providência.
Sendo assim, se o procedimento não for regularizado dentro do prazo legal, ele será extinto e arquivado, pois o direito de oferecer a queixa crime decaiu. Consequentemente, será declarada a extinção da punibilidade do suposto autor do fato.
Portanto, importante esclarecer que neste casos, certamente é mais importante ser aconselhado por um advogado. Que irá realizar a análise do caso, e propor a peça adequada, sendo o registro de ocorrência dispensavel.

EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO
Certamente, o nosso escritório se preocupa com a atualização periódica de nossos profissionais, estimulando a participação em cursos, congressos e seminários.
Além disso, estimula, ainda, que seus integrantes sejam membros atuantes de associações, grupos de pesquisa e centros de estudo voltados para o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas do Direito.
Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação.


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Pimentel França Advogados Associados. Com equipes de advogados especializadas em diversas áreas do direito, oferecemos serviços jurídicos de excelência, soluções amplas e estratégicas. Primordialmente, nosso escritório conta com advogados altamente capacitados e experientes em Direito Penal, Trabalhista, Civil, Imobiliário, Tributário, entre outras áreas do direito.
Escritório de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica. Atuamos com a finalidade de ajudar nossos clientes a enfrentar qualquer desafio judicial ou extrajudicial. Sempre com a máxima competência e dedicação, com objetivo precípuo de garantir a melhor aplicabilidade do direito ao caso.
Seria um grande prazer tê-lo como nosso cliente. Convidamos você a visitar nosso escritório para que possa conhecer melhor nossas equipes de advogados e os serviços jurídicos que oferecemos. Não hesite em entrar em contato conosco para agendar um atendimento e discutir como podemos ajudá-lo. Certamente, estamos ansiosos para trabalhar com você e fornecer o serviço jurídico que você merece.
ADVOCACIA CRIMINAL ESPECIALIZADA
ADVOGADO CRIMINALISTA NO RIO DE JANEIRO.
Nós somos uma equipe de advogados especializados em direito penal e estamos dedicados a oferecer aos nossos clientes um atendimento de excelência, com a máxima urgência e qualidade técnica que os casos criminais exigem.
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Atuamos em todo o território nacional, tanto em crimes estaduais quanto nos crimes federais, e estamos empenhados em fornecer a cada um dos nossos clientes um estudo técnico personalizado, por meio de uma análise individualizada do caso.
Nossa atuação abrange todas as fases da persecução penal, desde o acompanhamento em delegacias, defesa e assistência em inquérito policial e processos criminais, audiência de custódia, defesa preliminar e prévia, resposta à acusação, pedidos de liberdade, liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e temporária, relaxamento de prisão, habeas corpus, recursos, apelação criminal, recurso especial e extraordinário, VEP, defesa em fase de execução, revisão criminal e Tribunal do Júri.
Nosso objetivo é garantir a melhor aplicabilidade possível do direito ao caso, de forma a proteger os direitos e interesses dos nossos clientes.
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Nós nos orgulhamos de ter uma equipe altamente qualificada de advogados especializados em direito trabalhista, que atuam diariamente com a finalidade de fornecer o melhor atendimento possível aos nossos clientes.
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Oferecemos consultoria trabalhista preventiva, análise de contratos de trabalho, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, defesa em processos trabalhistas, audiências, recursos, mandado de segurança, ações de indenização, ações de acidente de trabalho, entre outros.
Nosso compromisso com nossos clientes é fornecer atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, com urgência máxima em cada caso.
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Atuamos nas mais diversas competências, em Varas Cíveis e/ou Juizado Especial Cível. Temos como objetivo garantir que nossos clientes tenham seus direitos protegidos, com a melhor aplicabilidade possível, do direito ao caso.
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OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Além do Direito Penal, Civil e Trabalhista, atuamos em muitas outras áreas do direito. Neste texto, apresentaremos algumas delas, juntamente com uma breve explicação de suas principais características.
Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é a área que trata das questões jurídicas relacionadas à Previdência Social. O objetivo é fornecer suporte jurídico em casos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Os advogados especializados nessa área podem ajudar em questões como: cálculo do valor da aposentadoria, revisão de benefícios, pedido de auxílio-doença, entre outras.
Direito Ambiental
O Direito Ambiental é a área que trata das questões jurídicas relacionadas ao meio ambiente. O objetivo é garantir a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Os advogados especializados em Direito Ambiental podem ajudar em questões como: licenciamento ambiental, gestão de resíduos sólidos, recuperação de áreas degradadas, entre outras.
Direito Internacional
O Direito Internacional é a área que trata das questões jurídicas relacionadas às relações entre países e organizações internacionais. O objetivo é garantir o respeito às normas e tratados internacionais e promover a cooperação entre os países.
Os advogados especializados em Direito Internacional podem ajudar em questões como: direito internacional privado, arbitragem internacional, tratados internacionais, entre outras.
Direito Tributário
Um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário pode prestar diversos serviços, como assessoria e consultoria em questões tributárias, defesa administrativa e judicial em processos fiscais, elaboração de planejamento tributário, revisão fiscal e análise de créditos tributários, entre outros.
O objetivo é oferecer suporte jurídico para que empresas e indivíduos possam tomar decisões estratégicas e se proteger de possíveis autuações fiscais.
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