Consulta pública do MPRJ · atualizado em 11 de setembro de 2026

Consulta de inquérito policial no MPRJ

Veja a situação atual e o histórico de movimentos de um inquérito que já foi remetido ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo número da delegacia ou pelo Nº MPRJ — com cada movimento explicado em linguagem simples e orientação sobre o que fazer em cada fase.

  • Fonte: Consulta Processual Pública do MPRJ
  • Resposta em segundos
  • Movimentos explicados

Só depois de sair da delegacia

A consulta do MPRJ mostra inquéritos já remetidos ao Ministério Público. Enquanto a investigação está na delegacia, o procedimento não aparece.

Dois números, uma consulta

Use o número da delegacia (041-01640/2024) — exige o código de segurança do MPRJ — ou o Nº MPRJ (2024.01133685), consulta direta.

Prazos que importam

MP: 5 dias (preso) ou 15 dias (solto) para denunciar, art. 46 do CPP. Excesso de prazo com investigado preso pode gerar habeas corpus.

Consulta Processual Pública do MPRJ · gratuita

Consultar inquérito policial no MPRJ

Informe o número do inquérito (como consta na delegacia) ou o Nº MPRJ. Você digita o código de segurança do próprio MPRJ e vê a capa e o histórico de movimentos em uma linha do tempo explicada.

Site oficial do MPRJ

Formato delegacia-sequencial/ano: os 3 primeiros dígitos são o número da delegacia (ex.: 041 = 41ª DP), depois o sequencial do registro e o ano. Está no registro de ocorrência (RO) e na intimação.

Este site é de um escritório de advocacia particular, sem vínculo com o Ministério Público. Reproduzimos a consulta pública oficial com interface mais clara; o código de segurança é o do próprio MPRJ e é digitado por você. Registramos apenas número consultado, resultado, data e IP para prevenção de abuso (LGPD).

Entenda

O caminho do inquérito policial no Rio de Janeiro

O inquérito policial é a investigação preliminar conduzida pela Polícia Civil para apurar um crime e sua autoria. Ele não é processo nem condenação — mas é nele que a acusação é construída, e por isso a defesa que começa cedo costuma ser a mais eficiente. No Rio, o fluxo típico é este:

  1. Fase 1

    Delegacia — instauração e diligências

    Registro de ocorrência, portaria ou auto de prisão em flagrante. A autoridade policial ouve vítima, testemunhas e investigado, requisita perícias e relata. Prazo legal: 10 dias com investigado preso, 30 dias solto, prorrogáveis pelo juiz (art. 10 do CPP). Nesta fase o procedimento NÃO aparece na consulta do MPRJ.

  2. Fase 2

    Remessa ao Ministério Público

    Relatado ou com o prazo vencido, o inquérito é enviado ao MPRJ (hoje pelo sistema Integra, eletrônico) e distribuído à promotoria com atribuição. A partir daqui ele ganha o Nº MPRJ e passa a constar na consulta pública, com a capa e cada movimento datado.

  3. Fase 3

    Decisão do promotor

    Denúncia (vira processo), arquivamento, novas diligências (baixa à delegacia), acordo de não persecução penal (ANPP), transação penal ou declínio de atribuição. Prazo de referência: 5 dias (preso) ou 15 dias (solto), art. 46 do CPP.

  4. Fase 4

    Processo criminal no TJRJ

    Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder em 10 dias (resposta à acusação), seguem audiência de instrução, alegações finais e sentença. A consulta passa a ser feita no TJRJ pelo número CNJ.

Glossário

O que significa cada movimento na consulta do MPRJ

Os movimentos aparecem com o formato “MEMBRO | Tipo | Subtipo | Assunto”, conforme as tabelas internas do MP. Os mais comuns:

Recebimento / distribuição
O inquérito chegou ao MP e foi distribuído à promotoria com atribuição (ex.: Promotoria de Investigação Penal da área da delegacia).
Baixa à delegacia com diligências
Devolução à polícia com pedido de novas providências e prorrogação de prazo. Pode repetir-se várias vezes.
Denúncia
Acusação formal. O inquérito vira processo criminal e o investigado passa a réu; começam os prazos de defesa.
Promoção de arquivamento
O MP entende não haver justa causa (ou há prescrição, morte, atipicidade). Desde a Lei 13.964/2019 a homologação é interna ao MP, com comunicação à vítima.
ANPP — acordo de não persecução penal
Proposta de acordo (art. 28-A do CPP) para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos: confissão, reparação do dano e condições em troca de não haver processo.
Declínio de atribuição
Envio a outro órgão do MP ou da Justiça por competência (ex.: crime federal, outra comarca, Juizado Especial).
Medidas cautelares
Requerimento ou análise de prisão preventiva/temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo ou medidas protetivas.
Remessa ao Judiciário
Encaminhamento à vara criminal — normalmente junto da denúncia ou de requerimento cautelar.
Orientação prática

Sou investigado (ou vítima). O que fazer em cada situação?

Recebi intimação para depor

Não vá sem orientação. O advogado acessa os autos (Súmula Vinculante 14 do STF), esclarece o direito ao silêncio e acompanha o depoimento. O que se fala na delegacia costuma decidir o rumo do caso.

O inquérito está parado há meses

Se o investigado está preso, o excesso de prazo pode ser atacado por habeas corpus. Solto, o advogado pode requerer diligências ou o arquivamento, evitando que o caso fique 'na gaveta' com a ameaça de denúncia.

Apareceu 'ANPP' ou 'transação'

É uma oportunidade: o acordo evita o processo e a condenação, mas exige confissão e tem condições. Precisa ser negociado e assinado com advogado — avalie prós e contras antes de aceitar.

Apareceu 'denúncia'

O caso virou processo. O réu será citado para apresentar resposta à acusação em 10 dias — momento de arguir absolvição sumária, nulidades e arrolar testemunhas. Não perca o prazo.

Arquivamento

Boa notícia para o investigado. A vítima que discordar pode recorrer à instância de revisão do MP em 30 dias (art. 28 do CPP, com a redação da Lei 13.964/2019).

Sou vítima e quero acompanhar

A vítima tem direito de ser informada dos atos principais e pode requerer diligências ao promotor, contratar assistente de acusação após a denúncia e pedir medidas protetivas quando cabíveis.

Tecnologia a serviço da defesa

Monitoramento automático de inquéritos e processos

Para nossos clientes, o sistema do escritório verifica diariamente a consulta pública do MPRJ e os tribunais e registra cada movimento novo na linha do tempo do caso — com aviso pelo WhatsApp e explicação em linguagem simples na área do cliente. Denúncia, pedido de prisão ou proposta de acordo são identificados no mesmo dia, e a defesa age antes do prazo apertar.

  • Verificação diária do inquérito no MPRJ
  • Aviso imediato de denúncia, cautelares e ANPP
  • Linha do tempo do caso com cada movimento explicado
  • Acesso aos autos e atuação desde a delegacia
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inquérito no MPRJ

Como consultar o andamento de um inquérito policial no Rio de Janeiro?

Depende de onde ele está. Enquanto está na delegacia, a consulta é feita com a autoridade policial (ou pelo advogado, que tem direito de acesso aos autos). Quando o inquérito é remetido ao Ministério Público, ele passa a constar na Consulta Processual Pública do MPRJ, que você pode fazer nesta página pelo número da delegacia (ex.: 041-01640/2024) ou pelo Nº MPRJ. Quando vira processo, a consulta é no TJRJ pelo número CNJ.

Onde encontro o número do inquérito?

No registro de ocorrência (RO), na intimação ou no ofício da delegacia, no formato delegacia-sequencial/ano — por exemplo, 041-01640/2024, em que 041 é a 41ª DP. O Nº MPRJ (ano + 8 dígitos, ex.: 2024.01133685) aparece em documentos emitidos pelo próprio Ministério Público.

O inquérito não aparece na consulta. O que significa?

Provavelmente ainda está na delegacia (fase policial) ou foi para outro órgão: termos circunstanciados (TCO) vão ao Juizado Especial Criminal, crimes federais vão à Polícia Federal e ao MPF, e inquéritos de outros estados ficam nos respectivos MPs. Também pode haver erro de digitação no número.

O que significa 'baixa à delegacia' ou 'com diligência'?

O promotor devolveu o inquérito à delegacia pedindo novas providências — ouvir testemunhas, juntar laudos, identificar autoria — e prorrogou o prazo. É um movimento comum e pode se repetir várias vezes até o MP formar convicção para denunciar ou arquivar.

Quanto tempo o inquérito pode ficar no MP?

Recebido o inquérito relatado, o Ministério Público tem, em regra, 5 dias para oferecer denúncia se o investigado estiver preso e 15 dias se estiver solto (art. 46 do CPP), mas esses prazos são frequentemente superados com pedidos de diligências. Na fase policial, o inquérito deve terminar em 10 dias (preso) ou 30 dias (solto), prorrogáveis (art. 10 do CPP). Excesso de prazo com investigado preso pode justificar habeas corpus.

O que acontece depois que o inquérito chega ao MPRJ?

O promotor pode: oferecer denúncia (o caso vira processo criminal na Justiça), promover o arquivamento (não há elementos para acusar), pedir novas diligências à delegacia, propor acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos, ou declinar da atribuição para outro órgão.

Fui intimado a depor na delegacia. Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável: o advogado tem acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia), orienta sobre o direito ao silêncio, acompanha o depoimento e pode requerer diligências que evitem uma denúncia infundada. Boa parte dos casos se resolve ainda no inquérito.

Essa consulta mostra o conteúdo das manifestações do promotor?

Não. A consulta pública exibe a capa (delegacia, tipo, classe, situação, órgão responsável) e os movimentos por data e tipo, sem o teor das peças. O conteúdo integral só é acessível nos autos, por advogado constituído, pelo próprio investigado ou pela vítima.

Como funciona o monitoramento de inquérito do escritório?

Para nossos clientes, o sistema do escritório verifica automaticamente a consulta pública do MPRJ todos os dias e registra cada movimento novo na linha do tempo do caso, com aviso pelo WhatsApp e explicação em linguagem simples na área do cliente. Assim a defesa reage no mesmo dia a uma denúncia, pedido de prisão ou proposta de acordo.

Fonte. Dados obtidos em tempo real da Consulta Processual Pública do MPRJ no momento da consulta. Normas citadas: arts. 10, 28, 28-A e 46 do Código de Processo Penal; Lei 13.964/2019; Súmula Vinculante 14 do STF; art. 7º, XIV, da Lei 8.906/1994. Página publicada em 11 de setembro de 2026 por Dr. Leonardo França, advogado criminalista.

Privacidade. Não armazenamos o conteúdo dos inquéritos consultados; registramos apenas número, resultado, data e IP para auditoria e prevenção de abuso, sem indexação. As explicações são orientativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

Inquérito em andamento? A defesa não deve esperar a denúncia.

Atuamos desde a delegacia: acesso aos autos, acompanhamento de depoimentos, pedidos de diligência e arquivamento, negociação de ANPP e habeas corpus. Atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro.

  • Acesso aos autos e defesa no inquérito
  • Acordo de não persecução penal (ANPP)
  • Habeas corpus por excesso de prazo
  • Resposta à acusação e defesa no processo