Direito CriminalPimentel França Advogados16 de outubro de 202610 min de leitura

STJ vai julgar valoração personalidade: laudo técnico é preciso? Entenda os impactos na pena

O STJ vai julgar se a valoração da personalidade do réu exige laudo técnico. Entenda o que está em jogo, os reflexos na dosimetria da pena e como a defesa deve atuar.

Compartilhar
STJ vai julgar valoração personalidade: laudo técnico é preciso? Entenda os impactos na pena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou discussão relevante para a prática penal: vai julgar valoração personalidade e decidir se a análise desse vetor da pena-base exige, ou não, laudo técnico específico. A questão impacta diretamente a dosimetria da pena e a própria legitimidade da fundamentação judicial. Além disso, afeta estratégias de defesa, produção de prova e previsibilidade das decisões criminais.

Neste guia, explicamos o que está em jogo, os fundamentos legais aplicáveis e os possíveis desdobramentos para réus, vítimas, juízes e promotores. Por fim, apresentamos caminhos práticos para a atuação da defesa técnica diante desse cenário. O conteúdo é informativo e não substitui consulta a um advogado.

Por que o STJ vai julgar valoração personalidade agora

O tema retorna com força porque a primeira fase da dosimetria segue gerando controvérsia, especialmente na análise da personalidade do agente. Em muitas sentenças, magistrados negativam esse vetor com base em expressões genéricas, sem prova concreta. Contudo, a Constituição exige motivação adequada e controle racional das decisões criminais.

Assim, o STJ pretende julgar valoração personalidade para definir se, na ausência de elementos técnicos, o juiz pode concluir que a personalidade é desfavorável. Em outras palavras, discute-se se relatórios, perícias psicológicas ou psiquiátricas devem embasar a conclusão judicial. Em resumo, o tribunal pode fixar balizas claras para evitar decisões intuitivas.

Para o leitor que busca aprofundamento em Direito Penal prático, indicamos nossa página de atuação em Direito Criminal, com visão estratégica sobre defesa e recursos.

Sessão do STJ prestes a julgar valoração personalidade do réu em recurso
O julgamento no STJ pode redefinir o padrão de prova exigido para analisar a personalidade na pena-base.

O que diz o Código Penal sobre personalidade na dosimetria

O ponto de partida é o art. 59 do Código Penal, que disciplina os vetores da pena-base. Entre eles, está a personalidade do agente. Portanto, o juiz pode considerar traços relevantes, desde que indique fundamentos objetivos extraídos dos autos.

Art. 59, do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal): O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, as penas aplicáveis (...).

Você pode consultar o texto legal no site oficial do Código Penal. Além disso, a Constituição reforça a obrigação de motivação adequada das decisões judiciais.

Art. 93, IX, da Constituição Federal: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões (...).

Em síntese, a lei autoriza analisar a personalidade. Contudo, exige fundamentação concreta e coerente com o material probatório. Dessa forma, meras impressões morais ou estereótipos não bastam.

Laudo técnico é necessário? O que o CPP prevê

O Código de Processo Penal regula a prova pericial e estabelece balizas para sua necessidade. Segundo o art. 155, o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos no inquérito, devendo baseá-la nas provas produzidas em contraditório judicial. Além disso, os arts. 158 e seguintes tratam da prova pericial quando a análise demanda conhecimento técnico.

O art. 159 do CPP disciplina a perícia e o papel dos peritos. Contudo, a lei não impõe perícia psicológica obrigatória sempre que se avalia a personalidade. No entanto, quando o juízo pretende afirmar traços clínicos ou patológicos, a prova técnica se torna o caminho mais seguro e respeita o contraditório.

Consulte o texto oficial do CPP para compreender os dispositivos sobre prova. Além disso, acompanhe orientações em decisões do STJ que reforçam a necessidade de motivação robusta.

Advogado analisando laudo psicológico e peças processuais sobre dosimetria
Quando o juiz invoca aspectos clínicos, a perícia favorece a confiabilidade e o contraditório na sentença.

Risco de violação à presunção de inocência e ao devido processo

A valoração negativa da personalidade sem prova idônea afeta garantias básicas. Primeiramente, fere o devido processo legal, pois retira do réu a chance de contestar um dado técnico. Além disso, pode colidir com a presunção de inocência, já que amplia a pena com base em inferências frágeis.

Por outro lado, a acusação não pode converter a personalidade em punição pelo “modo de ser”. A pena incide pelo fato típico e provado. Portanto, qualquer conclusão sobre traços pessoais exige vínculo consistente com provas e com o comportamento no processo, não com preconceitos.

Como a defesa pode atuar diante do cenário do STJ

Se o STJ decidir julgar valoração personalidade com maior rigor probatório, a defesa ganha espaço para questionar sentenças genéricas. Ainda que o tribunal não exija perícia em todos os casos, o padrão de motivação deve subir. Dessa forma, seguem algumas estratégias práticas.

  • Requerer perícia quando o juiz invocar traços clínicos ou psicológicos específicos.
  • Impugnar expressões vagas como “personalidade voltada ao crime”, sem suporte em prova dos autos.
  • Produzir prova positiva sobre trabalho, estudo e rede de apoio, para reforçar conduta social e traços favoráveis.
  • Apontar nulidade parcial da dosimetria por falta de fundamentação, com base no art. 93, IX, da CF.
  • Recorrer para readequar a pena-base quando o vetor carecer de prova concreta.

Para aprofundar a atuação estratégica em recursos, veja nossa análise sobre a confissão na pronúncia e sua repercussão na atenuante. Além disso, confira estudo sobre limites do testemunho indireto no processo penal, tema que também trata de qualidade probatória.

Martelo e balança com peças processuais criminais sobre a mesa
A definição do STJ orientará juízes na fixação da pena-base e na exigência de provas idôneas.

Impactos práticos para juízes e promotores

Uma decisão que eleve o padrão de prova produzirá efeitos imediatos na primeira fase da dosimetria. Promotores precisarão demonstrar, com elementos objetivos, por que a personalidade é desfavorável. Assim, relatórios, depoimentos qualificados e documentos ganharão relevância.

Juízes, por sua vez, terão de explicitar o nexo entre fatos do processo e a conclusão valorativa. Além disso, precisarão evitar duplicidade com outros vetores, como antecedentes e conduta social. Em resumo, a decisão pode reduzir a subjetividade e aumentar a transparência.

Como ficam as penas-base e os recursos

Se o STJ, ao julgar valoração personalidade, exigir lastro probatório mais sólido, veremos mais revisões de pena-base em segunda instância. Tribunais locais podem readequar a fundamentação e retirar incrementos quando faltarem provas.

Além disso, a defesa terá base para alegar constrangimento ilegal em habeas corpus quando a pena-base subir sem motivação técnica suficiente. No entanto, cada caso dependerá do conjunto probatório disponível. Portanto, a estratégia deve ser individualizada.

Para um panorama sobre divergências processuais que afetam nulidades, leia nosso artigo sobre nulidade de audiência sem membro do MP. O debate reforça a importância de garantir o devido processo em cada etapa.

Boas práticas de fundamentação e individualização

Mesmo antes do STJ julgar valoração personalidade, já vale adotar padrões de qualidade na motivação. Abaixo, sintetizamos boas práticas que reduzem o risco de nulidade e fortalecem a legitimidade da sentença.

  1. Basear-se em prova produzida em contraditório, conforme o art. 155 do CPP.
  2. Evitar generalidades como “personalidade má” sem fatos concretos nos autos.
  3. Não punir o modo de ser, mas sim fatos com nexo com o crime.
  4. Separar vetores para não confundir personalidade com antecedentes ou conduta social.
  5. Registrar a fonte de cada conclusão, citando documentos, laudos ou testemunhos específicos.
  6. Rever a coerência entre as fases da dosimetria, evitando bis in idem.

Para quem acompanha nosso Blog Jurídico, esse tipo de checklist auxilia na previsibilidade e na redução de recursos.

Personalidade, estigmas e prova: onde estão as linhas vermelhas

O debate sobre personalidade exige cautela para não confundir traços estáveis com estigmas sociais. Por exemplo, pobreza, estilo de vestir ou local de moradia não provam traços de personalidade. Além disso, origem e história de vida não definem criminologia pessoal.

Quando o juiz baseia a pena em estereótipos, viola a igualdade e a impessoalidade. Portanto, a exigência de prova qualificada protege o réu e qualifica a persecução penal. Em resumo, o processo penal deve resistir a atalhos inferenciais.

O espaço legítimo para a avaliação sem perícia

Nem todo caso exigirá laudo. Muitas vezes, a própria prova oral e documental, somada ao contexto do delito, permite constatar frieza incomum, ardil reiterado ou desprezo acentuado pela norma. Contudo, tais conclusões devem respeitar o contraditório e se apoiar em elementos objetivos.

Se a sentença atribuir ao réu traço clínico, como transtorno específico, a perícia se torna adequada. Assim, o juiz resguarda a decisão de questionamentos futuros. Além disso, garante oportunidade para a defesa indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme o CPP.

Como preparar o processo para um padrão probatório mais alto

Promotores podem colher relatórios sociais, registros funcionais e depoimentos contextuais, desde que idôneos. Defensores, por sua vez, podem juntar certificados, histórico de trabalho e laudos particulares. Dessa forma, ambos lados estruturam o debate com base em dados e não em impressões.

Em paralelo, decisões bem fundamentadas geram segurança jurídica. Portanto, tribunais conseguem uniformizar entendimentos e reduzir litigiosidade. Isso fortalece a confiança pública no sistema penal.

Conexões com outros temas de prova e motivação

O julgamento do STJ sobre julgar valoração personalidade dialoga com outras controvérsias probatórias. Por exemplo, a confiabilidade do depoimento indireto e os limites da prisão preventiva baseada em apelo social. Recomendamos a leitura de duas análises:

Esses debates compartilham a mesma matriz: decisão penal precisa de prova qualificada e motivação concreta. Além disso, devem evitar generalidades.

Conclusão: o que esperar do julgamento do STJ

Espera-se que o STJ, ao julgar valoração personalidade, trace parâmetros que aumentem a exigência de motivação, sem tornar a perícia sempre obrigatória. O provável caminho é afirmar: quando a conclusão tiver natureza clínica, o juízo precisa de suporte técnico; quando for inferência comportamental objetiva, a prova dos autos pode bastar, desde que sólida.

Com isso, sentenças tendem a ficar mais claras e menos vulneráveis em recursos. Além disso, a defesa terá melhores condições de impugnar aumentos da pena-base sem base fática concreta. Para conhecer nossa atuação e equipe, acesse a página Sobre o escritório.

FAQ: dúvidas frequentes sobre o julgamento do STJ

O STJ vai exigir laudo técnico em todos os casos?

Provavelmente não. Contudo, quando a sentença atribuir traços clínicos à personalidade, a perícia tende a ser o caminho adequado. Assim, o tribunal favorece decisões robustas e respeita o contraditório.

O juiz pode negativar a personalidade apenas com a gravidade do crime?

Não. A gravidade do crime pertence às circunstâncias do fato. Portanto, usar apenas esse dado para concluir sobre personalidade confunde vetores do art. 59 e gera risco de bis in idem.

Como a defesa pode reagir se o juiz usar termos genéricos?

A defesa pode pedir esclarecimentos, requerer prova técnica e recorrer para readequar a pena-base. Além disso, pode sustentar nulidade por falta de fundamentação, com base no art. 93, IX, da Constituição.

Há risco de aumentar a litigiosidade com a exigência de perícia?

Em parte, sim. No entanto, decisões mais bem fundamentadas reduzem recursos no médio prazo. Em resumo, a qualidade probatória tende a diminuir controvérsias repetidas.

Qual a relação com o art. 155 do CPP?

O art. 155 exige que a decisão se baseie em prova produzida em contraditório. Portanto, conclusões sobre personalidade precisam de lastro concreto nos autos, não em impressões do inquérito.

Esse tema impacta apenas crimes graves?

Impacta todos os crimes, pois atinge a primeira fase da dosimetria. Assim, mesmo delitos de menor potencial ofensivo sofrem efeitos, ainda que em menor escala.

Em caso concreto, nossa equipe de Direito Criminal na Barra da Tijuca pode avaliar provas, riscos e estratégias. Entre em contato para uma análise personalizada.

Aviso: Este artigo é informativo e não substitui consulta individual com advogado. Cada caso possui particularidades que podem alterar a estratégia e o resultado.

Precisa de orientação imediata? Fale com o Pimentel França Advocacia. Atuamos com estratégia, técnica e defesa combativa em processos penais.

Tags
#Direito Penal#STJ#Dosimetria#Processo Penal
PF

Sobre o autor

Pimentel França Advogados

Advogado especialista do escritório Pimentel França Advogados Associados. Atuação em Direito Penal, Cível e Trabalhista no Rio de Janeiro.

Pimentel França Advogados Associados

Precisa de orientação jurídica?

A Pimentel França Advogados atende em toda a Zona Oeste do Rio de Janeiro. Fale agora com nossa equipe e receba uma análise do seu caso.