Grátis · tabelas 2026 · atualizado em 30 de setembro de 2026

Calculadora de rescisão trabalhista 2026: saiba quanto você deveria receber

Em 6 etapas rápidas, calcule aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e descontos de INSS e IR — para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e contrato de experiência. Compare com o que a empresa pagou, veja os alertas de direitos do seu caso e receba o PDF com memória de cálculo.

  • Base: CLT e leis vigentes
  • 3 minutos
  • PDF com base legal
  • Por advogados trabalhistas

A conta não fechou?

Informe quanto recebeu e veja a diferença verba a verba. Rescisão zerada, aviso de 30 dias para quem tinha 10 anos de casa, multa de 40% só sobre o último depósito — os erros mais comuns aparecem no semáforo.

Comparador de cenários

Dispensa × acordo × pedido de demissão lado a lado. Saiba quanto a empresa economiza quando propõe o acordo — e o que você deixa de receber.

Prazos automáticos

Data-limite para a empresa pagar (10 dias), prazo para a ação (2 anos) e período que pode ser cobrado (5 anos).

Ferramenta informativa de um escritório de advocacia. Não substitui o TRCT, a conferência sindical nem a análise jurídica do caso. Convenções coletivas podem garantir direitos além da CLT.

Diferente das outras

Como esta calculadora de rescisão funciona

A maioria das calculadoras de rescisão da internet é um formulário único que devolve um número — sem dizer como chegou nele, sem considerar a projeção do aviso prévio e sem explicar o que fazer se a empresa pagou menos. Esta foi construída por advogados trabalhistas para responder à pergunta que realmente importa: a empresa pagou certo? E se não pagou, o que eu faço?

Perguntas que mudam conforme a saída

Quem pediu demissão não vê campos de multa; quem está na experiência informa a data prevista de término para a indenização do art. 479.

Projeção do aviso prévio

Os dias do aviso indenizado são somados ao contrato para 13º e férias (art. 487, §1º) — a falha mais comum nos TRCTs.

Tabelas do ano, atualizadas

INSS progressivo, IRRF com a isenção da Lei 15.270/2025 e faixas do seguro-desemprego de 2026. Valores mantidos pelo escritório, sem depender de atualização do site.

Semáforo de direitos

Com base no que você marca (horas extras, 'por fora', PJ, gravidez, acidente, pressão para pedir demissão), a ferramenta aponta direitos que não cabem numa calculadora comum.

Comparador de cenários

Mesmo contrato, três modalidades: veja quanto o acordo custa a você e quanto uma justa causa revertida representa.

PDF e análise do caso

Memória de cálculo com base legal em cada verba e, se quiser, uma análise em linguagem simples do que conferir — grátis, no seu WhatsApp.

Tabela de direitos

Quais verbas rescisórias são devidas em cada tipo de saída

A modalidade da saída define tudo. A tabela resume a regra da CLT; convenções coletivas podem ampliar direitos (nunca reduzir os legais).

VerbaSem justa causa / indiretaAcordo 484-APedido de demissãoJusta causaFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (30–90 dias)MetadeNão (pode ser descontado)NãoNão*
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim—
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%20%NãoNãoNão* (40% se a empresa encerrar antes)
Saque do FGTS100%80%NãoNão100%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoNão* (sim se a empresa encerrar antes)
Indenização art. 479————Metade dos dias restantes (se a empresa encerrar antes)

* No contrato de experiência com cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481), aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, inclusive o aviso prévio.

Entenda a conta

Como calcular a rescisão trabalhista passo a passo

Use como referência uma empregada com remuneração de R$ 3.000, admitida em 10/01/2024 e dispensada sem justa causa em 20/06/2026, com aviso indenizado:

  1. 1

    Remuneração base

    Salário fixo + adicionais fixos + média dos últimos 12 meses de horas extras, comissões, adicional noturno e gorjetas. Tudo que é habitual integra a base (Súmula 264/TST). Exemplo: R$ 3.000.

  2. 2

    Saldo de salário

    R$ 3.000 ÷ 30 × 20 dias trabalhados em junho = R$ 2.000. Em meses de 31 dias usa-se 30 como divisor; o dia 31 é pago integralmente.

  3. 3

    Aviso prévio proporcional

    2 anos completos → 30 + 3×2 = 36 dias. Indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600. O contrato é projetado até 26/07/2026.

  4. 4

    13º proporcional

    De janeiro até a projeção (26/07) são 7 avos (julho tem 26 dias ≥ 15). R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750. Sem a projeção a empresa pagaria 6/12 — R$ 250 a menos.

  5. 5

    Férias proporcionais + 1/3

    Período aquisitivo iniciado em 10/01/2026 até 26/07 = 7 avos. R$ 1.750 + 1/3 (R$ 583,33) = R$ 2.333,33. Férias vencidas, se houver, são pagas integralmente (em dobro se fora do prazo).

  6. 6

    FGTS: depósitos e multa

    8% sobre saldo, 13º e aviso = R$ 588. Multa de 40% sobre o saldo total da conta (≈ R$ 7.100 + R$ 588) ≈ R$ 3.075. Saque de 100%.

  7. 7

    Descontos

    INSS só sobre saldo (R$ 2.000 → ≈ R$ 155) e, separadamente, sobre o 13º. IR: isento até R$ 5.000 em 2026. Aviso indenizado e férias não sofrem INSS nem IR.

  8. 8

    Resultado

    Líquido da empresa ≈ R$ 9.500 + saque do FGTS ≈ R$ 7.700 + multa ≈ R$ 3.075 → cerca de R$ 20.000, mais 5 parcelas de seguro-desemprego. A calculadora faz tudo isso em segundos e mostra a fórmula de cada linha.

A maior parte do dinheiro

FGTS na rescisão: saldo, depósitos, multa de 40% e saque

Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração na conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/90, art. 15). Na rescisão, deposita também 8% sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado — mas não sobre férias indenizadas. Na dispensa sem justa causa, paga a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do contrato, inclusive os que você já sacou (compra de imóvel, saque-aniversário): a base não é o saldo atual, é o histórico. Esse é o segundo erro mais comum no TRCT.

100% + 40%

Dispensa sem justa causa, rescisão indireta e encerramento antecipado da experiência pela empresa.

80% + 20%

Demissão por acordo (art. 484-A). Os 20% restantes ficam na conta para saque futuro.

Saque sem multa

Fim do contrato de experiência no prazo e término de contrato por prazo determinado.

Saque-aniversário: quem optou por ele não saca o saldo na demissão — só a multa de 40%. É possível voltar ao saque-rescisão, mas a mudança leva 25 meses para valer. Depósitos em falta: abra o app FGTS e compare o saldo com 8% da remuneração por mês. Diferença = direito à complementação com juros, multa de 40% sobre ela e, se habitual, fundamento para rescisão indireta.

A calculadora estima o saldo quando você não informa o extrato — use a diferença como primeiro sinal de depósitos em falta.

O que pode ser abatido

INSS, imposto de renda e outros descontos na rescisão

  • INSS

    Alíquotas progressivas (7,5% a 14%) só sobre saldo de salário e, em separado, sobre o 13º. Não incide sobre aviso indenizado, férias indenizadas e 1/3, nem sobre a multa do FGTS.

  • IRRF

    Desde 2026, rendimentos até R$ 5.000/mês ficam isentos (Lei 15.270/2025), com redução até R$ 7.350. Incide sobre saldo e 13º (tributação exclusiva); aviso indenizado, férias e multa do FGTS são isentos.

  • Aviso não cumprido

    Só para quem pede demissão e não trabalha os 30 dias: desconto de 1 salário (art. 487, §2º). A empresa pode dispensar o cumprimento — aí não há desconto.

  • Adiantamentos e vales

    Podem ser abatidos. Vale-transporte: até 6% do salário básico. Plano de saúde: só a coparticipação prevista.

  • 'Danos' e multas

    Só com previsão em contrato e culpa comprovada (art. 462, §1º) ou dolo. Não vale descontar uniforme, celular corporativo ou 'quebra de estoque' sem prova.

  • Limite da compensação

    Na dispensa, a compensação não pode passar de 1 mês de remuneração (art. 477, §5º). Rescisão 'zerada' acima disso é irregular.

Se você recebeu zero ou quase nada, leia o guia rescisão zerada: o que fazer.

O que mais vemos no escritório

Os 8 erros mais comuns no TRCT — e quanto custam

Aviso prévio de 30 dias para quem tem anos de casa

Cada ano completo acrescenta 3 dias (máx. 90). Dez anos = 60 dias. A diferença passa de um salário inteiro.

Aviso indenizado sem projeção

Os dias do aviso não entram nos avos de 13º e férias. Em geral falta 1 avo de cada (≈ 1/6 do salário + 1/3).

Multa de 40% sobre o saldo atual

A base são todos os depósitos do contrato, inclusive sacados. Quem usou o FGTS para comprar imóvel costuma receber bem menos do que deve.

Média de variáveis ignorada

Horas extras habituais, comissões e adicional noturno integram aviso, 13º, férias e FGTS. Pagar só o fixo reduz todas as verbas.

Férias vencidas simples em vez de em dobro

Férias não concedidas até 12 meses depois do período aquisitivo são pagas em dobro (art. 137) — inclusive na rescisão.

INSS e IR sobre aviso e férias

São isentos. Descontar sobre eles reduz o líquido indevidamente.

Descontos sem comprovação

'Danos', 'multas' e 'treinamento' sem contrato e culpa comprovada. Rescisão zerada é o sintoma.

Pagamento fora dos 10 dias

Além das verbas, nasce a multa de 1 salário do art. 477, §8º — raramente paga espontaneamente.

Checklist

O que fazer depois da demissão: passo a passo

  1. 1

    Guarde tudo

    TRCT, holerites dos últimos 12 meses, extrato do FGTS (app Caixa), cartões de ponto, mensagens com a chefia, contrato e carteira digital.

  2. 2

    Confira o TRCT verba a verba

    Compare com a simulação desta página: dias de aviso, avos de 13º e férias, projeção do aviso, multa de 40% sobre o saldo total e descontos lançados.

  3. 3

    Confira o FGTS

    O saldo do extrato deve bater com 8% da remuneração por mês. Depósitos em falta geram diferença + multa de 40% sobre ela.

  4. 4

    Peça o seguro-desemprego

    Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br. Sem papel: a empresa informa pelo eSocial.

  5. 5

    Fique atento ao prazo de 10 dias

    Se a empresa não pagar até lá, nasce o direito à multa de um salário. Anote a data do depósito.

  6. 6

    Procure um advogado se algo não fechar

    Diferenças, horas extras, justa causa duvidosa, acordo forçado, estabilidade ou vínculo PJ: você tem 2 anos para agir e pode cobrar os últimos 5.

Não sabe se tem algo a receber?

Responda 12 perguntas rápidas sobre a sua rotina de trabalho e descubra quais direitos podem estar em jogo — horas extras, intervalo, vínculo, assédio, estabilidade.

Fazer o quiz
Não perca

Prazos da rescisão e da ação trabalhista

10 dias

para a empresa pagar

Contados do fim do contrato (art. 477, §6º). Atraso = multa de 1 salário.

7 a 120 dias

para pedir o seguro-desemprego

Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br. A empresa informa a dispensa pelo eSocial.

2 anos

para entrar com a ação

Após a saída (CF, art. 7º, XXIX). Dentro dele, cobram-se os últimos 5 anos.

Use a calculadora de prazo da ação trabalhista para ver a sua data-limite exata.

Termos do TRCT

Glossário rápido da rescisão

TRCT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — o documento que discrimina cada verba paga e cada desconto. Hoje é gerado pelo eSocial.
Aviso prévio indenizado
A empresa paga o período do aviso em dinheiro e dispensa o trabalho. Conta como tempo de serviço (projeção).
Projeção do aviso
Soma dos dias de aviso indenizado à data de saída para fins de 13º, férias e baixa na CTPS.
Avos
Cada 1/12 de 13º ou de férias. Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta um avo.
Período aquisitivo
Os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.
Férias em dobro
Pagamento duplicado quando a empresa não concede as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo (art. 137).
Multa do art. 477
Um salário devido ao trabalhador quando a rescisão é paga depois de 10 dias.
Rescisão indireta
'Justa causa do empregador': o trabalhador pede na Justiça o fim do contrato por falta grave da empresa e recebe tudo como na dispensa sem justa causa.
Chave de conectividade / eSocial
Antigo código para saque do FGTS. Hoje a dispensa é informada pela empresa no eSocial e o saque é liberado no app FGTS.
Homologação
A conferência sindical da rescisão, obrigatória até 2017 para contratos com mais de 1 ano. Hoje é facultativa.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

Como calcular a rescisão trabalhista?+

Some as verbas devidas conforme a forma de saída: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, se indenizado), 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano, fração de 15 dias conta), férias vencidas e proporcionais com 1/3, e — na dispensa sem justa causa — multa de 40% do FGTS. Depois subtraia INSS e IRRF (só sobre saldo e 13º), adiantamentos e descontos legítimos. A calculadora desta página faz tudo isso automaticamente, com memória de cálculo.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?+

Dez dias corridos a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º), seja aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa igual a um salário do empregado (art. 477, §8º), além de multa administrativa. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas o prazo de pagamento continua.

O que é rescisão zerada?+

É quando o TRCT apresenta líquido zero ou negativo porque os descontos (adiantamentos, aviso não cumprido, empréstimos, 'danos') igualaram ou superaram as verbas. Só é válida se cada desconto estiver previsto em lei, norma coletiva ou autorização expressa e for comprovado. Na dispensa sem justa causa, a compensação é limitada a um mês de remuneração (art. 477, §5º). Rescisão zerada sem demonstração é irregular e pode ser questionada.

Quem pede demissão tem direito a quê?+

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 (mesmo com menos de um ano — Súmula 261/TST). Não há aviso indenizado, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o empregado não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.

Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?+

Empregado e empresa concordam em encerrar: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do saldo do FGTS e demais verbas integrais. Não há seguro-desemprego. O acordo precisa ser verdadeiramente voluntário — se a empresa impôs, pode ser anulado.

Demitido por justa causa recebe alguma coisa?+

Sim: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige prova da falta grave (art. 482), proporcionalidade e punição imediata — quando revertida na Justiça, todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?+

Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato (art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1): conta para 13º, férias, anotação da baixa na carteira e até para alcançar estabilidades. É um dos erros mais comuns nos TRCTs — a empresa paga o aviso mas não soma os avos.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?+

30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos completos = 45 dias. A proporcionalidade só favorece o empregado — quem pede demissão deve apenas 30 dias.

FGTS: quanto posso sacar e quando sai a multa de 40%?+

Na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, você saca 100% do saldo da conta do empregador e recebe multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato (inclusive os que já sacou). Na demissão por acordo, 80% e 20%. No fim do contrato de experiência, saque sem multa. Pedido de demissão e justa causa: sem saque e sem multa. O depósito da multa é feito pela empresa em até 10 dias e o saque é liberado pela Caixa após a comunicação no eSocial.

Tenho direito ao seguro-desemprego?+

Só na dispensa involuntária (sem justa causa, rescisão indireta ou encerramento antecipado da experiência pela empresa). A carência depende de quantas vezes já recebeu: 1ª vez, 12 meses de carteira nos últimos 18; 2ª vez, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, 6 meses. São 3 a 5 parcelas, calculadas pela média dos 3 últimos salários, entre o salário mínimo e o teto do ano. O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?+

Dois anos a partir do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação. Passados os dois anos, perdem-se todos os direitos, mesmo os incontroversos. Menores de 18 anos não têm prazo correndo.

Horas extras não pagas entram na rescisão?+

Entram como diferenças que podem ser cobradas em ação, com reflexos em DSR, 13º, férias, aviso e FGTS, dos últimos 5 anos. Além disso, a média das horas extras habituais deve compor a base de cálculo das verbas rescisórias — por isso a calculadora tem o campo 'média de variáveis'.

Trabalhei como PJ ou sem carteira: tenho direitos?+

Se havia subordinação (chefe, horário, ordens), pessoalidade, habitualidade e salário, a relação é de emprego independentemente do contrato PJ/MEI ou da falta de registro. Reconhecido o vínculo na Justiça, são devidos FGTS, 13º, férias, aviso, multa de 40% e demais direitos de todo o período.

A calculadora substitui o TRCT ou o advogado?+

Não. É uma estimativa baseada na CLT e nas tabelas do ano, feita para você entender seus direitos e comparar com o que a empresa pagou. Convenções coletivas, médias reais, estabilidades e particularidades do contrato podem alterar bastante o valor. Use o PDF para conferir com um advogado trabalhista.

Transparência

Fontes oficiais usadas nesta calculadora

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe trabalhista do escritório Pimentel França Advogados Associados (OAB/RJ). Última revisão: 30 de setembro de 2026.

Advogados trabalhistas no Rio de Janeiro

A simulação mostrou diferença? Nós conferimos com você.

Atendimento online para todo o Brasil e presencial na Barra da Tijuca. Analisamos o TRCT e os documentos, explicamos o que é possível cobrar e cuidamos da ação. Na maioria dos casos, honorários apenas no êxito.