Como calcular a rescisão trabalhista?+
Some as verbas devidas conforme a forma de saída: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, se indenizado), 13º proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano, fração de 15 dias conta), férias vencidas e proporcionais com 1/3, e — na dispensa sem justa causa — multa de 40% do FGTS. Depois subtraia INSS e IRRF (só sobre saldo e 13º), adiantamentos e descontos legítimos. A calculadora desta página faz tudo isso automaticamente, com memória de cálculo.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?+
Dez dias corridos a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º), seja aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve multa igual a um salário do empregado (art. 477, §8º), além de multa administrativa. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas o prazo de pagamento continua.
O que é rescisão zerada?+
É quando o TRCT apresenta líquido zero ou negativo porque os descontos (adiantamentos, aviso não cumprido, empréstimos, 'danos') igualaram ou superaram as verbas. Só é válida se cada desconto estiver previsto em lei, norma coletiva ou autorização expressa e for comprovado. Na dispensa sem justa causa, a compensação é limitada a um mês de remuneração (art. 477, §5º). Rescisão zerada sem demonstração é irregular e pode ser questionada.
Quem pede demissão tem direito a quê?+
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 (mesmo com menos de um ano — Súmula 261/TST). Não há aviso indenizado, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o empregado não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona a demissão por acordo (art. 484-A)?+
Empregado e empresa concordam em encerrar: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do saldo do FGTS e demais verbas integrais. Não há seguro-desemprego. O acordo precisa ser verdadeiramente voluntário — se a empresa impôs, pode ser anulado.
Demitido por justa causa recebe alguma coisa?+
Sim: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige prova da falta grave (art. 482), proporcionalidade e punição imediata — quando revertida na Justiça, todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?+
Sim. O período do aviso indenizado é projetado no contrato (art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1): conta para 13º, férias, anotação da baixa na carteira e até para alcançar estabilidades. É um dos erros mais comuns nos TRCTs — a empresa paga o aviso mas não soma os avos.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?+
30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos completos = 45 dias. A proporcionalidade só favorece o empregado — quem pede demissão deve apenas 30 dias.
FGTS: quanto posso sacar e quando sai a multa de 40%?+
Na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, você saca 100% do saldo da conta do empregador e recebe multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato (inclusive os que já sacou). Na demissão por acordo, 80% e 20%. No fim do contrato de experiência, saque sem multa. Pedido de demissão e justa causa: sem saque e sem multa. O depósito da multa é feito pela empresa em até 10 dias e o saque é liberado pela Caixa após a comunicação no eSocial.
Tenho direito ao seguro-desemprego?+
Só na dispensa involuntária (sem justa causa, rescisão indireta ou encerramento antecipado da experiência pela empresa). A carência depende de quantas vezes já recebeu: 1ª vez, 12 meses de carteira nos últimos 18; 2ª vez, 9 meses nos últimos 12; da 3ª em diante, 6 meses. São 3 a 5 parcelas, calculadas pela média dos 3 últimos salários, entre o salário mínimo e o teto do ano. O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?+
Dois anos a partir do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação. Passados os dois anos, perdem-se todos os direitos, mesmo os incontroversos. Menores de 18 anos não têm prazo correndo.
Horas extras não pagas entram na rescisão?+
Entram como diferenças que podem ser cobradas em ação, com reflexos em DSR, 13º, férias, aviso e FGTS, dos últimos 5 anos. Além disso, a média das horas extras habituais deve compor a base de cálculo das verbas rescisórias — por isso a calculadora tem o campo 'média de variáveis'.
Trabalhei como PJ ou sem carteira: tenho direitos?+
Se havia subordinação (chefe, horário, ordens), pessoalidade, habitualidade e salário, a relação é de emprego independentemente do contrato PJ/MEI ou da falta de registro. Reconhecido o vínculo na Justiça, são devidos FGTS, 13º, férias, aviso, multa de 40% e demais direitos de todo o período.
A calculadora substitui o TRCT ou o advogado?+
Não. É uma estimativa baseada na CLT e nas tabelas do ano, feita para você entender seus direitos e comparar com o que a empresa pagou. Convenções coletivas, médias reais, estabilidades e particularidades do contrato podem alterar bastante o valor. Use o PDF para conferir com um advogado trabalhista.