O que é rescisão zerada e por que ela acontece
A rescisão fica zerada quando a soma dos descontos lançados no TRCT iguala ou supera as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso, 13º, férias). Fica negativa quando a empresa alega que o trabalhador ainda lhe deve. As causas mais comuns:
- 1
Aviso prévio não cumprido
Quem pede demissão e não trabalha os 30 dias pode ter 1 salário descontado (art. 487, §2º). É o único caso em que o 'zero' costuma ser legítimo — e mesmo assim só até 1 salário.
- 2
Adiantamentos e empréstimos
Vale, adiantamento de 13º, empréstimo consignado. Podem ser descontados, com comprovante — e o consignado tem teto de 35% da remuneração.
- 3
'Danos', 'avarias', 'quebra de caixa'
Só com previsão em contrato E culpa comprovada (art. 462, §1º). A empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio (art. 2º).
- 4
Multas por 'treinamento' ou 'curso'
Cláusulas de permanência são, em regra, inválidas quando impostas unilateralmente ou desproporcionais.
- 5
Uniforme, EPI, celular, ferramentas
Despesa do empregador. Desconto por 'não devolução' exige prova e valor real, nunca presumido.
- 6
Faltas e atrasos 'acumulados'
Devem ter sido descontados mês a mês. Lançar tudo na rescisão é indício de manobra para zerar.