Acordo art. 484-A da CLT · atualizado em 30 de setembro de 2026

Demissão por acordo: o que você recebe, o que perde e quando vale a pena

O acordo do art. 484-A paga metade do aviso, multa de 20% sobre o FGTS e permite sacar 80% do saldo — mas não dá seguro-desemprego. Simule seu acordo e compare com a dispensa sem justa causa antes de assinar.

  • Base legal citada
  • Grátis e sem cadastro
  • Por advogados trabalhistas

Aviso prévio pela metade

Você recebe só 50% do aviso indenizado (ex.: 45 dias viram ~22).

Multa de 20% do FGTS

Metade dos 40% da dispensa. Saque liberado: até 80% do saldo.

Sem seguro-desemprego

É a maior perda do acordo — pese isso na decisão.

Na etapa de resultado, use o comparador para ver lado a lado o acordo e a dispensa sem justa causa.

O essencial

O que muda na rescisão por acordo

O art. 484-A permite o desligamento de comum acordo, com verbas intermediárias entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão:

VerbaSem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
Saldo de salárioIntegralIntegralIntegral
Aviso prévioIntegral + 3d/anoPela metadeDesconto de até 30d se não cumprir
13º e férias + 1/3IntegralIntegralIntegral
Multa FGTS40%20%0%
Saque FGTS100%80%0%
Seguro-desempregoSimNãoNão
Decisão

Quando o acordo vale a pena — e quando é cilada

Vale a pena quando…

  • Você já queria sair: ganha metade do aviso, 20% do FGTS e 80% do saldo — coisas que o pedido de demissão não dá.
  • A empresa está estável e não há risco real de dispensa por justa causa forjada.
  • Você já tem outro emprego e não precisa do seguro-desemprego.

É cilada quando…

  • A empresa decidiu te dispensar e ‘ofereceu’ acordo para economizar: você perde metade do aviso, metade da multa, 20% do saque e todo o seguro-desemprego.
  • Há pressão, ameaça de justa causa ou o famoso ‘ou acordo ou pedido’ — isso é coação e anula o acordo.
  • Você está em estabilidade (grávida, acidentado, Cipa): o acordo pode ser nulo e gerar reintegração/indenização.

A regra prática: acordo é bom quando a iniciativa é sua. Se a iniciativa é da empresa, a dispensa sem justa causa quase sempre paga mais — e a calculadora mostra a diferença exata em reais.

Proteja-se

Antes de assinar o acordo

  1. 1

    Simule os dois cenários

    A calculadora compara acordo × dispensa sem justa causa verba a verba. Se a diferença for grande, negocie — ou recuse.

  2. 2

    Não assine sob pressão

    Peça o TRCT para levar e analisar. Ninguém é obrigado a decidir na hora.

  3. 3

    Documente a conversa

    Se houver ameaça de justa causa ou imposição, grave/mostre por escrito — coação anula o acordo.

  4. 4

    Confira os 10 dias

    O pagamento também vence em 10 dias, com multa de um salário em caso de atraso.

  5. 5

    Verifique a estabilidade

    Gravidez, acidente de trabalho, Cipa e outras estabilidades podem inviabilizar até o acordo.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a demissão por acordo (art. 484-A)?+

Modalidade criada pela reforma de 2017: empregado e empregador decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe saldo, aviso prévio pela metade, 13º e férias integrais, multa do FGTS de 20% (metade de 40%) e pode sacar até 80% do FGTS. Não dá seguro-desemprego.

Quanto recebo na demissão por acordo?+

Todas as verbas integrais (saldo de salário, férias + 1/3, 13º) mais: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do saldo do FGTS. A calculadora acima simula os valores e compara com a dispensa sem justa causa.

Vale a pena aceitar o acordo?+

Depende da alternativa. Se você pretendia pedir demissão, o acordo é excelente (ganha metade do aviso + 20% do FGTS). Se a empresa iria te dispensar sem justa causa, aceitar o acordo te faz perder metade do aviso, metade da multa, 20% do saque do FGTS e o seguro-desemprego inteiro. Compare os cenários na calculadora.

A empresa pode me obrigar a assinar o acordo?+

Não. O acordo é por definição consensual — precisa do aceite dos dois lados. Pressão, ameaça de justa causa ou 'ou assina o acordo ou pede demissão' é coação: o acordo pode ser anulado na Justiça e a empresa paga as diferenças como dispensa sem justa causa, além de eventual dano moral.

No acordo eu recebo seguro-desemprego?+

Não. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego, nem à movimentação de 100% do FGTS (apenas 80%). É a principal diferença prática em relação à dispensa sem justa causa.

O acordo precisa ser homologado ou assistido pelo sindicato?+

Não. A reforma retirou a assistência sindical obrigatória. Mas é exatamente por isso que o trabalhador deve conferir os cálculos antes de assinar — a calculadora acima gera um PDF com a memória de cálculo e a base legal de cada verba.

A empresa sugeriu acordo mas continuar trabalhando 'por fora'. É válido?+

Não. O acordo encerra o contrato. Se você continuar trabalhando, a rescisão é fictícia — gera reconhecimento do vínculo, todas as verbas da dispensa sem justa causa e o FGTS devolvido é tratado como adiantamento.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe trabalhista do escritório Pimentel França Advogados Associados (OAB/RJ). Última revisão: 30 de setembro de 2026.

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