Seguro-desemprego 2026 · atualizado em 30 de setembro de 2026

Calculadora de seguro-desemprego 2026: parcelas e valor exatos

Foi dispensado sem justa causa? Informe seu salário e o tempo de trabalho e descubra em segundos se tem direito, quantas parcelas recebe e o valor estimado pela tabela oficial de 2026.

  • Base legal citada
  • Grátis e sem cadastro
  • Por advogados trabalhistas

3 a 5 parcelas

Dependendo do tempo trabalhado e se é a 1ª, 2ª ou 3ª+ solicitação.

Tabela oficial 2026

Média dos 3 últimos salários, com mínimo de um salário mínimo e teto de R$ 2.592,72.

Prazo: 7º ao 120º dia

A entrada pode ser feita pelo app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br.

Seguro-desemprego 2026

Tenho direito? Quantas parcelas e de quanto?

Como terminou o contrato?
Salário bruto — último mês
R$
Salário bruto — penúltimo mês
R$
Salário bruto — antepenúltimo mês
R$
Quantas vezes já recebeu seguro-desemprego?
Meses com carteira assinada nos últimos 36 meses
Data da dispensa (opcional)

Estimativa pela tabela 2026 (Portaria MTE). A aprovação e o valor exato dependem do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Requisitos

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) é devido a quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta, desde que tenha trabalhado o período mínimo exigido:

  1. 1

    1ª solicitação

    12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa.

  2. 2

    2ª solicitação

    9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.

  3. 3

    3ª solicitação em diante

    6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

  4. 4

    Casos especiais

    Pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 3 parcelas de um salário mínimo. Doméstico: prazo do 7º ao 90º dia.

Não têm direito: quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa, assinou rescisão por acordo (art. 484-A) ou tem outra fonte de renda. Se a empresa ‘forçou’ você a pedir demissão ou o motivo do TRCT está errado, é possível discutir isso na Justiça — veja direitos na demissão.

Passo a passo

Como dar entrada no seguro-desemprego

  1. 1

    Confirme a dispensa no eSocial

    A empresa tem 10 dias para informar o desligamento. Sem isso, o sistema barra. Exija também a chave do saque do FGTS.

  2. 2

    Reúna o requerimento do empregador

    Documento entregue na dispensa (obrigatório), além do TRCT e documento de identidade.

  3. 3

    Solicite entre o 7º e o 120º dia

    Pelo app Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou posto do MTE. Fora do prazo, o benefício se perde.

  4. 4

    Acompanhe as parcelas

    Acompanhe no app. As parcelas são pagas mensalmente; a manutenção pode exigir participação em cursos e aceitação de vaga adequada.

Quando algo dá errado

Situações em que o advogado faz diferença

O benefício pode ser negado ou suspenso por erros que competem à empresa — e que a Justiça corrige:

  • Dispensa não informada no eSocial

    Sem registro, o sistema barra. A empresa responde por danos materiais — pode ser condenada a pagar o benefício que você perdeu.

  • Motivo de desligamento errado

    Se foi dispensado sem justa causa mas o TRCT diz 'pedido de demissão' ou 'acordo', a retificação vem pela Justiça.

  • Atraso na homologação/entrega do requerimento

    O documento é obrigação do empregador; o atraso que gerou a perda do prazo pode ser cobrado.

  • Dispensa discriminatória ou abusiva

    Dispensa em período de estabilidade (grávida, acidentado, Cipa) pode gerar reintegração ou indenização do período.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?+

O trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa (incluindo rescisão indireta), que trabalhou o período mínimo: 6 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e 6 meses nas demais. Também têm direito o pescador na época do defeso, trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão e empregado doméstico dispensado sem justa causa.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?+

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado na empresa e o número de solicitações anteriores: 1ª solicitação: 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24+ meses); 2ª: 3 (9 a 11), 4 (12 a 23) ou 5 (24+); demais: 3 (6 a 8), 4 (9 a 11) ou 5 (12+). Pescador e trabalhador resgatado: 3 parcelas de 1 salário mínimo.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?+

O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários, aplicada na tabela da Portaria MTE — nunca inferior a um salário mínimo e limitado ao teto da tabela (2026: R$ 2.592,72). Faixas: até R$ 2.138,76 × 80%; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: excedente × 50% + R$ 1.711,01; acima disso: teto.

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?+

Não. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo (art. 484-A) não dão direito. Exceção: a rescisão indireta (a 'justa causa do patrão'), que dá todos os direitos da dispensa sem justa causa, incluindo seguro-desemprego.

Qual o prazo para dar entrada?+

Do 7º ao 120º dia após a data de dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou posto de atendimento. Para doméstico, do 7º ao 90º dia. Perder o prazo significa perder o benefício daquela dispensa.

O que bloqueia o seguro-desemprego?+

Outro emprego com carteira assinada (de o dia seguinte à dispensa), renda de outra fonte (aposentadoria, pensão, auxílio — salvo auxílio-acidente), ser sócio com renda, está de aviso prévio trabalhado ou ter cometido fraude. O eSocial cruza automaticamente; pagar benefício indevido gera devolução com multa.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe trabalhista do escritório Pimentel França Advogados Associados (OAB/RJ). Última revisão: 30 de setembro de 2026.

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