Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego (Lei 7.998/1990) é devido a quem foi dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta, desde que tenha trabalhado o período mínimo exigido:
- 1
1ª solicitação
12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2
2ª solicitação
9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
- 3
3ª solicitação em diante
6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- 4
Casos especiais
Pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo: 3 parcelas de um salário mínimo. Doméstico: prazo do 7º ao 90º dia.
Não têm direito: quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa, assinou rescisão por acordo (art. 484-A) ou tem outra fonte de renda. Se a empresa ‘forçou’ você a pedir demissão ou o motivo do TRCT está errado, é possível discutir isso na Justiça — veja direitos na demissão.