Como funciona a prescrição na Justiça do Trabalho
A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa dois limites que funcionam juntos. O primeiro é a prescrição bienal: a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato. O segundo é a prescrição quinquenal: a ação só alcança os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta.
Exemplo 1 — espera custa caro
Saída em 01/03/2026, horas extras desde 2019. Ação em 01/04/2026 cobra desde 01/04/2021. Ação em 01/02/2028 cobra só desde 01/02/2023 — quase 2 anos de horas extras perdidos.
Exemplo 2 — aviso indenizado
Último dia trabalhado 10/01/2026 com 45 dias de aviso indenizado: contrato projetado até 24/02/2026. Prazo final para a ação: 24/02/2028, não 10/01/2028.
Enquanto o contrato está em vigor, só corre a quinquenal: você pode processar a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.