Prescrição trabalhista · atualizado em 30 de setembro de 2026

Até quando posso entrar com ação trabalhista? Calcule sua data-limite

Você tem 2 anos após o fim do contrato para processar a empresa — e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Informe a data de saída e veja a data exata, considerando a projeção do aviso prévio.

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  • Por advogados trabalhistas

2 anos (bienal)

Contados do fim do contrato. Depois disso, perde-se tudo — inclusive FGTS não depositado.

5 anos (quinquenal)

Da data da ação para trás. Cada dia de espera 'come' um dia de direitos lá no começo.

Aviso indenizado conta

O prazo começa do fim da projeção do aviso (OJ 83/SDI-1) — pode dar até 90 dias a mais.

Prazo da ação trabalhista

Até quando posso entrar na Justiça?

Último dia de trabalho (desligamento)
Aviso prévio
Dias de aviso indenizado
Tinha menos de 18 anos na saída?

Cálculo baseado na CF, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11. Não considera interrupções/suspensões (ação anterior, protesto, incapacidade), que só um advogado pode avaliar.

Dois prazos, uma regra

Como funciona a prescrição na Justiça do Trabalho

A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa dois limites que funcionam juntos. O primeiro é a prescrição bienal: a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato. O segundo é a prescrição quinquenal: a ação só alcança os direitos dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta.

Exemplo 1 — espera custa caro

Saída em 01/03/2026, horas extras desde 2019. Ação em 01/04/2026 cobra desde 01/04/2021. Ação em 01/02/2028 cobra só desde 01/02/2023 — quase 2 anos de horas extras perdidos.

Exemplo 2 — aviso indenizado

Último dia trabalhado 10/01/2026 com 45 dias de aviso indenizado: contrato projetado até 24/02/2026. Prazo final para a ação: 24/02/2028, não 10/01/2028.

Enquanto o contrato está em vigor, só corre a quinquenal: você pode processar a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.

Nem sempre são 2 anos

Exceções, interrupção e casos especiais

  1. 1

    Menores de 18 anos

    Não corre prescrição (CLT, art. 440). O prazo começa aos 18.

  2. 2

    Interrupção por ação anterior

    Uma reclamação ajuizada e arquivada interrompe a prescrição uma vez, só para os pedidos idênticos (art. 11, §3º; Súmula 268/TST).

  3. 3

    Protesto judicial

    Medida simples que interrompe o prazo quando a pessoa ainda não reuniu provas ou documentos.

  4. 4

    FGTS não depositado

    5 anos (STF, ARE 709.212), respeitado o limite de 2 anos após a saída. Regra de transição para períodos anteriores a 13/11/2014.

  5. 5

    Vínculo não reconhecido

    Quem trabalhou sem registro ou como PJ também tem 2 anos a partir do fim da prestação de serviços para pedir o reconhecimento e os direitos.

  6. 6

    Danos morais e acidente

    Prazo trabalhista de 2/5 anos para lesões após 2005 (EC 45). Em acidentes, a contagem pode iniciar da ciência da incapacidade (Súmula 278/STJ, por analogia).

Não deixe para a última semana

O que fazer antes do prazo acabar

  1. 1

    Reúna os documentos

    TRCT, holerites, cartões de ponto, contrato, carteira digital, extrato do FGTS, mensagens com a chefia, nomes de testemunhas.

  2. 2

    Simule o que é devido

    Use a calculadora de rescisão para ver diferenças no TRCT e o quiz para mapear outros direitos.

  3. 3

    Consulte um advogado com antecedência

    A petição precisa de dados e documentos. Chegar com 2 semanas de prazo limita a estratégia.

  4. 4

    Considere o protesto interruptivo

    Se o prazo está acabando e faltam provas, o protesto garante mais 2 anos.

Veja também: calculadora de rescisão e quiz de direitos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?+

Dois anos contados do fim do contrato de trabalho (CF, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). É a chamada prescrição bienal. Passado esse prazo, perdem-se todos os direitos do contrato, inclusive os incontroversos.

O que é a prescrição de 5 anos (quinquenal)?+

Dentro do prazo de 2 anos, a ação só pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Exemplo: ação proposta em 10/03/2027 alcança verbas desde 10/03/2022. Cada dia de espera reduz o período cobrável.

O aviso prévio indenizado muda o prazo?+

Sim. O aviso indenizado integra o tempo de serviço (OJ 83 da SDI-1 do TST), então o prazo de 2 anos conta do fim da projeção do aviso, e não do último dia trabalhado. Com 60 dias de aviso, você ganha 60 dias a mais.

Existe prazo diferente para o FGTS?+

Desde a decisão do STF em 2014 (ARE 709.212), o FGTS não depositado também prescreve em 5 anos (respeitado o limite de 2 anos após a saída). Para contratos cujo prazo começou antes de 13/11/2014, aplica-se a regra de transição (30 anos ou 5 anos a contar de 2014, o que ocorrer primeiro).

Menores de 18 anos têm prazo?+

Não. Contra menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (CLT, art. 440). Os 2 anos só começam a contar quando a pessoa completa 18.

Ainda estou empregado. Posso processar?+

Pode, a qualquer momento. Durante o contrato só corre a prescrição quinquenal: você cobra os últimos 5 anos. Muitos trabalhadores esperam a saída por receio de retaliação — a dispensa discriminatória por ter ajuizado ação é nula.

O prazo pode ser interrompido?+

Sim, uma única vez, pelo ajuizamento de reclamação trabalhista (mesmo arquivada) ou de protesto judicial (CLT, art. 11, §3º). A interrupção reinicia a contagem dos 2 anos para os pedidos idênticos.

Perdi o prazo. Não há nada a fazer?+

Em regra, os direitos prescreveram. Há exceções: ação anterior arquivada (interrupção), incapacidade, menoridade, danos morais com ciência tardia e discussões sobre a data real do fim do contrato (ex.: aviso indenizado não considerado). Vale uma análise rápida.

Conteúdo elaborado e revisado pela equipe trabalhista do escritório Pimentel França Advogados Associados (OAB/RJ). Última revisão: 30 de setembro de 2026.

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