INSS patronal sobre verbas indenizatórias
Verbas indenizatórias não têm natureza salarial — a contribuição de 20% paga sobre elas é recuperável.
A contribuição previdenciária patronal (CPP — 20% sobre a folha, mais SAT/RAT e terceiros) incide sobre verbas de natureza salarial. Jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que parcelas de natureza indenizatória não entram na base: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, DSR indenizado, auxílio-doença dos 15 primeiros dias e saldos rescisórios indenizatórios, entre outras.
Quem pode recuperar
Qualquer empresa com folha de pagamento que recolhe INSS patronal — em especial as que passaram por rescisões, acordos ou que pagam férias indenizadas com regularidade. O STF decidiu no Tema 986 (RE 608.234) que férias indenizadas e o terço sobre elas não sofrem contribuição previdenciária, e o mesmo tratamento alcança as demais verbas indenizatórias.
Quanto vale na prática
Como a CPP é de 20% sobre a folha (mais SAT e terceiros), cada real de verba indenizatória tributada gera cerca de 25 a 28 centavos de contribuição a maior. Na prática, empresas recuperam entre 0,2% e 0,6% da folha por ano — expressivo para quem tem headcount relevante ou turnover alto (muitas rescisões = muita verba indenizatória).
Documentos e forma do pedido
A apuração usa folha de pagamento detalhada por rubrica, DCTFWeb, eSocial (S-1200/S-1210) e termos de rescisão. O pedido é administrativo via PER/DCOMP: identifica-se a contribuição recolhida sobre as rubricas indenizatórias e solicita-se a restituição ou a compensação com contribuições futuras.
Férias gozadas também entram?
As férias indenizadas (as pagas sem o gozo, inclusive na rescisão) e o terço constitucional indenizado sim — decisão expressa do Tema 986. Férias efetivamente gozadas seguem tributadas normalmente.
MEI e Simples podem recuperar?
A CPP patronal de 20% não existe no Simples para a maioria das atividades (o DAS já inclui a previdência patronal de forma reduzida). A tese é para empresas fora do Simples com folha tributada pelo regime geral.
O pedido interfere na relação com o INSS?
Não — é pedido administrativo formal no e-CAC, com documentação de suporte. O fisco pode pedir complementos, mas a recuperação de indébito previdenciário é direito líquido do contribuinte.
Faça o diagnóstico gratuito — informando a folha mensal, ele estima a faixa recuperável dessa tese.
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