As teses tributárias que recuperam dinheiro para a empresa
Recuperação de créditos não é ‘achar dinheiro perdido’ — é aplicar decisões já firmadas do STF e do STJ e correções legais sobre tributos que a empresa recolheu a maior. Abaixo, as principais teses: o diagnóstico acima já diz quais se aplicam ao seu perfil.
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS ("tese do século")
Para quem: Lucro Presumido e Lucro Real que recolhem PIS/COFINS sobre o faturamento.
O ICMS destacado na nota não é receita da empresa — é repasse ao Estado. O STF confirmou: ele não entra na base do PIS/COFINS. Quem recolheu sobre a receita ‘cheia’ pode pedir a diferença dos últimos 5 anos.
Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS
Para quem: Prestadores de serviço no Lucro Presumido ou Real.
Mesmo raciocínio do ICMS: o ISS destacado na nota de serviço não compõe a base do PIS/COFINS. Relevante para clínicas, escritórios, agências e consultorias.
PIS/COFINS monofásico recolhido a maior
Para quem: Farmácias, autopeças, cosméticos, bebidas, pneus e outros produtos monofásicos.
Na cadeia monofásica, o PIS/COFINS é recolhido uma única vez pela indústria ou importador. O varejista que recolheu de novo sobre esses produtos recupera a diferença.
Contribuição patronal sobre verbas indenizatórias
Para quem: Empresas com folha que recolhem INSS patronal (20% + SAT/RAT).
Aviso prévio indenizado, 1/3 constitucional de férias e DSR pago não têm natureza salarial — a contribuição previdenciária sobre eles é recuperável.
Créditos de ICMS sobre energia, telecom e insumos
Para quem: Comércio e indústria que pagam ICMS e têm energia/telecom/combustíveis relevantes.
A LC 194/2022 classificou esses insumos como essenciais. Créditos de ICMS deixados de aproveitar podem ser levantados nos livros fiscais.
Ressarcimento de ICMS-ST
Para quem: Revendedores de produtos com substituição tributária (ST retido pela indústria).
Quando o preço real de revenda fica abaixo da margem presumida pelo fisco, o ICMS-ST recolhido a maior pode ser ressarcido.
Compensação de créditos com débitos (PER/DCOMP)
Para quem: Empresas com débitos federais ou inscritas na dívida ativa.
Créditos apurados não precisam voltar em dinheiro: podem quitar débitos tributários diretamente, limpando a certidão sem desembolso.