Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS

Prestadores de serviço podem recuperar até 5 anos de PIS/COFINS recolhido sobre o ISS da nota.

O STF aplicou aos prestadores de serviço o mesmo raciocínio da tese do século: o ISS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. No julgamento do RE 592.591 (Tema 118), o tribunal reconheceu que o imposto municipal destacado é repasse ao município — não é receita do prestador. Empresas que recolhem PIS/COFINS sobre o valor cheio da nota de serviço pagam a mais e podem recuperar a diferença.

Para quem é a exclusão do ISS

A tese beneficia prestadores de serviço no Lucro Presumido ou no Lucro Real que destacam ISS na nota fiscal: clínicas e laboratórios, escritórios de contabilidade, engenharia, agências, consultorias, empresas de tecnologia e demais serviços tributados pelo ISS. Quanto maior o ISS embutido na nota (2% a 5%), maior o crédito.

Quanto representa para o prestador de serviço

A recuperação típica fica na faixa de 0,3% a 1,2% do faturamento por ano — em serviços com ISS de 5%, o impacto é mais relevante. Sobre 5 anos de competências, empresas de serviço de médio porte costumam apurar valores expressivos. A modulação de efeitos do Tema 118 limita o alcance retroativo para quem não ajuizou ação antes do julgamento — ainda assim, as competências dos últimos 5 anos permanecem recuperáveis na forma decidida.

Documentos e procedimento

O pedido segue a mesma linha da tese do século: memória de cálculo por competência a partir de EFD-Contribuições, notas de serviço eletrônicas (NFS-e) e DCTFs, com pedido administrativo via PER/DCOMP. O ponto sensível é comprovar o ISS efetivamente destacado e recolhido — notas com ISS retido na fonte ou em regime diferenciado exigem tratamento específico no cálculo.

ISS retido na fonte também pode ser excluído?

Depende. Quando o ISS é retido pelo tomador, o prestador não recolhe o imposto — a análise da base do PIS/COFINS muda. A memória de cálculo precisa tratar nota a nota, e é por isso que a conferência documental é obrigatória antes do pedido.

Posso pedir a exclusão do ISS junto com a do ICMS?

Sim. Prestadores que também vendem mercadorias (nota conjugada) podem ter as duas exclusões, e o pedido administrativo admite mais de um ajuste na mesma linha de crédito.

E se a empresa for do Simples Nacional?

No Simples, o ISS é recolhido dentro do DAS e a tese tem contorno próprio — veja a página sobre recuperação de créditos no Simples Nacional.

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