PIS/COFINS monofásico recolhido a maior

Se a indústria já recolheu, o varejo não pode pagar de novo — e quem pagou recupera 5 anos.

Na tributação monofásica (concentração), o PIS/COFINS de toda a cadeia é recolhido uma única vez — pela indústria ou pelo importador — com alíquota majorada. O varejista e o atacadista que revendem esses produtos ficam com alíquota zero na revenda. O problema: muitos sistemas de apuração e escritórios continuaram recolhendo PIS/COFINS sobre a receita desses produtos, gerando pagamento em duplicidade — e isso é recuperável.

Quais produtos são monofásicos

As listas vêm da Lei 10.147/2000, Lei 10.485/2002, Lei 12.599/2012 e alterações posteriores. Os principais grupos: medicamentos e produtos de farmácia; autopeças e peças de veículos; cosméticos e produtos de perfumaria; bebidas frias (cerveja, refrigerante, água); pneus e câmaras; combustíveis; máquinas e veículos listados. A classificação é por NCM — produto a produto.

Quanto o varejista pode recuperar

Para quem recolheu PIS/COFINS cumulativo (3,65%) sobre produtos de alíquota zero, a recuperação alcança tipicamente 0,2% a 1% do faturamento por ano — e pode ser bem maior em negócios predominantemente monofásicos, como farmácias e autopeças. São 5 anos de competências recuperáveis (art. 168 do CTN).

Documentos e cuidados do pedido

A prova exige notas de entrada e saída por produto, cadastro de NCMs, EFD-Contribuições e declarações de apuração. O ponto técnico é segregar a receita monofásica da tributada dentro da apuração — pedidos genéricos sem essa segregação são devolvidos pelo fisco. Feito corretamente, o pedido segue via PER/DCOMP.

Minha farmácia inteira é monofásica — recupero tudo?

Não necessariamente: medicamentos têm regimes diferentes (monofásico, alíquota zero, tributado normal). A recuperação exige classificar o mix de produtos por NCM — trabalho que a análise documental resolve.

Comecei a recolher errado só em parte do período. E aí?

Recupera-se apenas o que foi efetivamente pago a maior. A memória de cálculo separa competência por competência — competências corretas ficam fora do pedido.

Empresa do Simples que vende monofásicos tem recuperação?

Sim, por caminho diferente: receitas de produtos com PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST podem ser excluídas da base do DAS. Veja recuperação no Simples Nacional.

O diagnóstico gratuito já pergunta se você vende produtos monofásicos e estima a faixa recuperável.

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