Ressarcimento de ICMS-ST

Margem real abaixo da presumida pelo fisco = ICMS-ST pago a mais. O excesso é ressarcível.

Na substituição tributária (ICMS-ST), a indústria recolhe antecipadamente o imposto de toda a cadeia usando uma margem de valor agregado (MVA) presumida — o fisco estima por quanto o varejista vai revender. Se o preço efetivo de venda ficou abaixo dessa base presumida, o imposto recolhido foi maior que o devido — e o excesso é ressarcível ao revendedor.

Quem tem direito ao ressarcimento

Revendedores de produtos sujeitos à ST: bebidas, cosméticos e perfumaria, autopeças, medicamentos, produtos de higiene, alimentos listados, materiais de construção e outros segmentos conforme os Convênios/Ajustes e o RICMS do estado. O ponto decisivo é o preço real de saída — promoções, vendas no atacado e concorrência de margem apertada são os gatilhos típicos.

Como o crédito é apurado

Compara-se, produto a produto e competência a competência, a base de cálculo presumida da ST com o preço efetivo de venda. A diferença negativa gera o ressarcimento. A faixa típica fica entre 0,1% e 0,5% do faturamento por ano, podendo ser maior em operações de margem real muito abaixo da MVA legal.

Procedimento no RJ

O ressarcimento segue o regulamento do ICMS estadual (RICMS-RJ disciplina o levantamento e o estorno/creditação correspondente) — em regra por processo administrativo junto à SEFAZ, com demonstrativo por produto. Documentos-chave: notas de entrada com ST destacado, notas de saída, cadastro de produtos e apurações.

Toda mercadoria com ST gera ressarcimento?

Não — só quando o preço real de revenda ficou abaixo da base presumida. Venda acima da MVA não gera crédito (o ST foi pago a menor e permanece válido). A análise apura produto a produto.

Simples Nacional pode ressarcir ICMS-ST?

Sim — optante do Simples que revende produtos com ST retido a maior também pode pedir o ressarcimento do ICMS-ST, além de poder excluir a receita de revenda com ST da base do DAS. São frentes que se somam.

O ressarcimento é automático?

Não. Exige demonstrativo técnico e pedido formal — a SEFAZ não devolve espontaneamente a diferença apurada na sua operação.

O diagnóstico gratuito identifica se a sua operação de revenda tem ST recuperável.

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